17/07/2019

RIO BOM - POLÊMICA

Tribunal de Contas do Paraná  ordena que ex-prefeito de Rio Bom devolva R$ 64,2 mil de diárias
          A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Rio Bom, Moisés José de Andrade (gestão 2013-2016), devolva ao tesouro desse município do Norte paranaense a quantia de R$ 64.200,00, com a devida atualização monetária.  A matéria já havia sido divulgada, em primeira mão, pelo Blog do Berimbau, em junho, de 2019 - clique aqui para rever.   A importância foi recebida entre 2014 e 2015 pelo então gestor a título de pagamento de diárias. No entanto, ele não conseguiu comprovar a motivação e a finalidade das viagens. O fato foi identificado pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR por meio de Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) realizado pela unidade técnica para apurar possíveis irregularidades em Rio Bom. O então gestor ainda terá que pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido - ou seja, R$ 19.260,00 -, o qual também precisa ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. O controlador interno da prefeitura à época, Fred Keller Oliveira Verolla, também foi multado, em R$ 4.159,60 - quantia válida para pagamento em julho. A importância corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ele também defendeu, da mesma forma que o órgão ministerial, que o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) seja comunicado a respeito da decisão, para adotar as medidas que entender cabíveis. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1657/19 - Segunda Câmara, publicado em 1º de julho, na edição nº 2.089 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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