29/08/2019

CAMBIRA - Falhas nas contas de 2016 de Cambira e multa ex-prefeito

Maurílio Santos, ex-prefeito,  recebeu parecer pela desaprovação devido a divergências contábeis, extrapolação dos limites de despesas com pessoal e realização de dívidas no último ano de mandato
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cambira, na Região Metropolitana de Maringá (Norte do Estado). Como resultado, o então prefeito, Maurílio Santos (gestão 2013-2016), recebeu duas multas, que somam R$ 6.240,00. O valor é válido para pagamento em agosto.  As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.  O ex-gestor foi multado pela própria irregularidade das contas e por ter encaminhado com atraso dados ao TCE-PR por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte. Já a desaprovação das contas resultou da divergência entre saldos presentes no balanço municipal emitido pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao SIM-AM; da extrapolação do limite de despesas com pessoal; e da contração de despesas com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade em caixa, conforme critérios estabelecidos no Prejulgado nº 15 do Tribunal.   Decisão  - Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou parcialmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Ele apenas divergiu delas para ressalvar a demora na entrega de dados ao SIM-AM, deixando ainda de aplicar multa ao sucessor de Santos, Emerson Toledo Pires (gestão 2017-2020), por este motivo, tendo em vista que os atrasos de sua responsabilidade, individualmente, não superaram 30 dias.  Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 176/19 - Primeira Câmara, veiculado em 8 de agosto, na edição nº 2.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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