29/08/2019

INCÊNDIOS - Mais detalhes do uso do fogo que está proibido

               No site oficial do Governo, foram divulgados mais detalhes a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, que decretou a suspensão do emprego do fogo no território nacional pelo período de 60 dias. O prazo começou a contar nesta quinta-feira (29 de agosto, de 2019), data de publicação do decreto no Diário Oficial da União. Ficam isentas de cumprir a determinação as atividades de controle de pragas e doenças por uso do fogo desde que autorizadas por órgão ambiental competente, as práticas de prevenção e combate a incêndios e de agricultura de subsistência executadas por indígenas e populações tradicionais, como quilombolas. A medida integra as ações da Operação Verde Brasil, deflagrada pelo governo federal para conter os focos de incêndio em áreas da floresta amazônica. Queima controlada - A determinação, publicada hoje no Diário Oficial, suspende a permissão do uso do fogo, prevista no Decreto nº 2661, de 1998, para práticas agropastoris e florestais, como limpeza e preparação do solo antes do plantio, a chamada queima controlada. Este tipo de queima foi estabelecido para evitar a ocorrência de incêndios e só é permitido ao interessado que obter autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para uso em etapas da produção e manejo agrícola ou florestal ou para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas definidas previamente pelo órgão público competente. A autorização é dada mediante a apresentação das técnicas, equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados pelo interessado, entre outros critérios. A emissão da autorização também depende de vistoria prévia nos casos em que o território contenha restos de exploração florestal e que faça limite às áreas de proteção. (Mais detalhes no link abaixo) Casos vedados - O decreto de 1998 já proíbe o emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação quando o objetivo é a queima pura e simples como forma de descarte de aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras. A queima também já é vedada pela legislação brasileira no espaço de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; a 100 metros da área de domínio de subestação de energia elétrica; 25 metros da área de estações de telecomunicações. O fogo também não deve ser empregado na faixa de 50 metros a partir de aceiro de 10 metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; nem a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias. Alternativas - O engenheiro agrônomo Elvison Ramos, coordenador-geral de Mudança do Clima, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Ministério da Agricultura, explica que o fogo é utilizado na agricultura com o objetivo de aproveitar as cinzas para potencializar os nutrientes do solo e favorecer o crescimento saudável da planta. No entanto, o técnico ressalta que o uso indiscriminado da queima pode gerar o efeito contrário e degradar o solo, afetando a conservação da microbiologia. O engenheiro esclarece que os incêndios também podem ser causados nas propriedades rurais de forma acidental, quando o produtor coloca fogo em folhas do quintal ou no lixo e as chamas são ampliadas pelo vento, por exemplo. A prática ainda é utilizada de forma mais frequente por produtores que tem baixo acesso a novas tecnologias de plantio e limpeza do solo. “O Ministério da Agricultura não recomenda o uso do fogo para manejo das culturas produzidas no Brasil, porque já existem outras práticas desenvolvidas pela pesquisa agropecuária brasileira que não prejudicam o solo e não geram risco de causar incêndios florestais”, comentou Ramos. Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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