INVESTIGAÇÃO - Suposta rede de prostituição investigada em Lidianópolis
Três pessoas foram presas em uma chácara de lazer no Distrito de Porto Ubá. A acusação é facilitação a prostituição. Um dos detidos já seria reincidente. Todos os acusados negam os crimes
A Polícia Civil está investigando uma suposta rede de prostituição em Lidianópolis. As suspeitas ficaram mais fortes, após uma boletim de ocorrências que foi registrado pela Polícia Militar, no final do mês de agosto, de 2019 e que culminou com a prisão de Dirceu Romagnoli, em uma chácara de lazer, localizada às margens do Rio Ivaí, no Distrito de Porto Ubá, antes do Posto da Polícia Rodoviária, para quem trafegava de Ivaiporã para Faxinal, propriedade esta que não pertence ao detido e sim a uma pessoa de Ivaiporã, cujo nome não foi revelado. Dois empregados do local, pai e filha, também foram detidos. O trabalhador tem as inciais O. E. S e a moça T. E. S. As acusações são de favorecimento a prostituição ou de outras formas de exploração sexual de adolescente. Consta nos autos que Dirceu foi flagrado, pela equipe Rotam, que havia sido solicitada pela equipe de Conselheiros Tutelares e também pela PM do Destacamento de Lidianópolis. Tudo começou quando o pai de uma menor, de 14 anos, informou que a filha foi buscada na escola, por uma caminhoneta branca, para participar de uma festa que estava ocorrendo no local conhecido como "Ilha do Porto Ubá" e com vários menores, som alto e bebidas alcoólicas. Ao chegar ao endereço, constataram que o veículo, Dodge Ram, estava com tampa traseira aberta, som alto, com a bolsa escolar da menor no banco de trás e outra bolsa, que pertence a uma segunda garota e seu proprietário acompanhado da adolescente que sumiu da escola. O caseiro O. E. S., informou que havia mais duas moças no interior da casa da chácara, sendo sua filha e a outra, que foi identificada como sendo uma menor, de 17 anos, após mentir o nome e afirmar que tinha 29 anos. No quarto do caseiro, também havia uma espingarda 36, e munições. No local, as menores confirmaram a ingestão de bebida alcoólica (Vinho, Cerveja e Whisky com energético) fornecidas por Dirceu, inclusive uma churrasqueira estava acesa com carne, dando a entender que havia uma festa. Ainda acusou Dirceu e o empregado de oferecer 100 reais para que mostrasse suas partes íntimas. Outra informação, de uma das menores, é que Dirceu sempre organizava os eventos, sendo que a filha do caseiro é que as buscava. O ministério público, ao solicitar a prisão preventiva dos acusados, apresentou argumento graves de que pode haver uma suposta rede de prostituição, inclusive, alegando que Romagnoli já é reincidente por conta de outro processo por favorecimento a prostituição. O caseiro, não possui antecedente, fator que pesa a seu favor, mas o MP alega que ele é apontado como uma pessoa influente que se vale da amizade com um Policial, alegando ter "Costa Larga". Já a filha dele, agravou sua situação pelo fato de ser apontada como a pessoa que agencia as adolescentes. O documento ainda cita a influência dos acusados, apontando que eles demostram ter amizade com vários policiais, que se utilizam da chácara e, na troca de favores, fazem vista grossa não fiscalizando seus veículo e nem fazendo autuações por crimes, como embriaguez ao volante e outros. Essa informação da influência é informal e demanda de investigação, assim como a citação de PM, cujo nome não foi divulgado. Em reposta ao pedido de prisão do Dr. Egídio Klauck, Promotor de Justiça, a Dra. Adriana Marques dos Santos, juíza da comarca de Ivaiporã, decidiu pela autorização: "Assim, transbordam razões pelo acautelamento preventivo dos autuados sob o fundamento do resguardo a ordem pública, com a finalidade de barrar as festas que estavam acontecendo naquela localidade, regada a bebidas alcoólicas e prostituição de menores. Presentes, ainda, os requisitos específicos constantes no artigo 313 do CPP, ressalto a pena máxima do delito ora processado ser superior a 4 anos. Deste modo, entendo que as demais medidas cautelares diversas da prisão se revelam insuficientes à prevenção do referido risco social à ordem pública, mas, sim estar-se diante do suporte fático necessário à incidência do art. 310, inc. II, do Código de Processo Penal, razão pela qual converto a prisão em flagrante em prisão preventiva em desfavor dos três citados", diz decisão. DEFESA - Os dois empregados, citados na reportagem, negam, veementemente, que façam parte de qualquer tipo de rede de prostituição e também negam todas as acusações que constam no processo. Inclusive o caseiro, é um cidadão muito conhecido e querido da comunidade, um pioneiro que diz que vai provar sua inocência. Já os advogados Paulo Belo e Paulo Bueno, que fazem a defesa de Dirceu Romagnoli, informaram que os fatos apurados no inquérito estão distorcidos. "Dirceu nega a autoria dos fatos e a instrução processual demonstrará sua inocência", diz a nota dos advogados. Nossa reportagem se colocou a disposição de todos os acusados para publicação de qualquer outra nota de defesa neste instante da denúncia ou em qualquer fase do processo. ESTAMOS DE OLHO
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