RESULTADO DO JÚRI
Terminou, por volta das 19 horas, de 06 de setembro, de 2019, o julgamento de João Duarte Garcia, na Comarca de São João do Ivaí. Ao final os jurados reconheceram a tese da acusação e o condenaram por homicídio triplamente qualificada, artigo 121, e o condenaram a 16 anos de prisão. Como foi um homicídio tentando, a pena foi reduzida pela metade, ou seja, 08 anos, mas redução de 1 ano 9 meses, que ele já estava detido, restou 6 anos e 3 meses, a qual será cumprida no regime semiaberto, adaptado por uso de tornozeleira eletrônico. "Se fez justiça na Comarca de São João do Ivaí. Demonstramos que aqui não se aceita a justiça com as próprias mãos; que a sociedade não aceita um comportamento incorreto do cidadão. Seu João é um trabalhador e seu único erro foi cometer este crime, todavia, não julgamos o cidadão, mas sim os seus atos que foram reprováveis", disse Dr. Alikan. No link de vídeo, ouça a fala do próprio advogado que atuou na acusação. SOBRE O JULGAMENTO - O dia 06 de setembro, de 2019, foi a data agendada para o novo julgamento, na Comarca de São João do Ivaí, da pessoa de João Duarte Garcia, que é acusado de atropelar ou bater numa motocicleta, com o intuito de matar seu condutor, mas como não conseguiu seu suposto intento, desceu do veículo e desferir vários golpes de facão contra a vítima, de nome Vicente Alves do Couto, fato ocorrido em 11 de setembro, de 2014, na praça Duque de Caxias. Couto sobreviveu, graças à intervenção de terceiros que impediram sua execução e ainda o socorreram, o levando para o Hospital. Contudo sofreu lesões gravíssimas. O motivo da agressão, seria uma desavença banal ocorrida em 09 de setembro, do mesmo ano. Garcia foi pronunciado nos artigos 121, par. 2º, incisos II, III e IV e ainda, por ter ameaçado o filho da vítima, de nome Alex Sandro Alves da Cunha, o conhecido como "Alequinho", dizendo que seu pai já deveria ter morrido. Um primeiro julgamento havia sido realizado, mas devido a um equívoco, causado no momento de elaborar os questionamentos feitos aos jurados, o tribunal decidiu anular o júri e agendar um novo julgamento. Para auxiliar na acusação, foi contratado um dos melhores advogados criminalistas do Paraná, o Dr. Alikan Zanotti, que foi o assistente do Ministério público. A juíza, que presidiu, foi a doutora Andrei de Oliveira Lima Zimath e o promotor, Carlos Eduardo.
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