02/05/2020

SÃO JOÃO - Após parecer do MP, juíza autoriza abertura do comércio

"No entanto, no presente momento, através das ricas e atualizadas informações trazidas, com o pedido de reconsideração, é possível admitir o relaxamento das medidas de distanciamento com abertura gradual e coordenada das atividades não essenciais, visto que já se evidencia um aprimoramento da estrutura de atendimento do município, bem como dos demais municípios que deverão servir de suporte de atendimento para os casos graves de São João do Ivaí. Sendo assim, acolho o pedido de reconsideração aviado pelo município e revogo a decisão liminar de mov.61.1, restabelecendo-se os efeitos do Decreto Municipal no 95/2020", diz a decisão da juíza Andréa de Oliveira Lima Zimath. Neste link,  clique aqui - é possível ver a decisão, na íntegra, a qual  diz respeito ao comércio local. ENTENDA - Conforme já havíamos noticiado,  criou-se uma polêmica por conta do fechamento do comércio local, devido ao enfrentamento da Pandemia do Covid-19.  No 23 de abril, uma nova decisão da Juíza da Comarca de São João do Ivaí, com base em uma ação de nulidade do Ministério Público, ficou determinado a continuidade do fechamento do Comércio, não essencial, de São João do Ivaí, por mais 15 dias. No dia 09 de abril, o Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, publicaram que havia uma determinação, em forma de ação civil pública anulatória, assinada pela juíza Andrea de Oliveira Lima Zimath, para que houvesse a nulidade dos decretos editados pelos prefeitos de Lunardelli e São João do Ivaí, que permitiram a abertura do Comércio. A autoria era do Ministério Público do Estado do Paraná que argumentou: "Determino a suspensão da vigência do Decreto Municipal n º 95/2020 do Município de São João do Ivaí, com a repristinação do Decreto Municipal nº 89/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou até que sobrevenha nota técnica dos órgãos oficiais de saúde informando que a providência de abertura do comércio local não oferece riscos de contaminação em massa do vírus COVID-19", dizia trecho da ação. No dia 24 de abril, comerciantes fizeram uma carreata  e até um "Buzinaço", ao entorno do fórum, em prol a abertura do comércio. Já neste dia 01 de maio, de 2020, recebemos informações que a Promotoria de Justiça, deu parecer favorável para a abertura do comércio e que, isso só ocorreu, porque o município apresentou a nota técnica com informações sobre as ações do município e também do número de leitos disponíveis, caso a doença avance. Veja um trecho das alegações do MP: "Baseando-se nas informações estratégicas, só agora trazidas pelo Município de São João do Ivaí (mov. 79.42), constata-se que, para atender a população local, estão disponibilizados os seguintes hospitais de referência: Hospital Bom Jesus (Ivaiporã), Hospital e Maternidade Lucena Sanches (Ivaiporã), Hospital Universitário (Londrina), Hospital Norte do Paraná - HONPAR (Arapongas) e Hospital da Providência (Apucarana). Levando-se em consideração o número de leitos de UTI Adulto contratados para atender os casos de COVID-19, tem-se o total de 68 (sessenta e oito) leitos. Ainda, segundo os dados estratégicos em saúde só agora trazidos pelo Município de São João do Ivaí (mov. 79.42), em 25/04/2020 a taxa de ocupação destes leitos de UTI era a seguinte: Hospital Bom Jesus (75%), Hospital Maternidade Lucena Sanches (100%), Hospital Universitário (27,77%), Hospital Norte do Paraná (35%) e Hospital da Providência (33,33%). Tem-se, portanto, uma média de 54,2% de taxa de ocupação de leitos de UTI dos hospitais de referência para os pacientes atendidos pelo Município de São João do Ivaí", diz trecho da ação civil pública com parecer favorável do promotor Carlos Eduardo.   Para ler o documento na íntegra - Clique Aqui.  Após este posicionamento do MP, a juíza tomou a decisão, a qual apresentamos no início desta reportagem.  

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