22/05/2020

SÃO PEDRO - Prefeitura restringe acesso de pessoas a cidade

 Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 ampliaram as medidas de prevenção e controle contra o vírus em reunião extraordinária no gabinete municipal
          Nesta sexta-feira (22/05), o Governo Municipal de São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 ampliaram as medidas de prevenção e controle contra o vírus em reunião extraordinária no gabinete municipal.  Entre as novas decisões que estão no Decreto 68/2020 (baixe aqui) está a determinação da limitação do fluxo de acesso de veículos e pessoas do município e a manutenção das barreiras sanitárias para triagem de pessoas que queiram o acesso ao município. “O trabalho de nossas agentes de saúde e enfermeiros irão continuar com objetivo de repassar informações relevantes sobre a doença e um possível contágio e elas poderão encaminhar casos suspeitos aos postos de saúde e Santa Casa para as medidas cabíveis”, reforçou a secretária de saúde, Simone Tavares.  O decreto informa ainda que profissionais de saúde e servidores públicos que atuam nas barreiras poderão impedir o acesso de pessoas que descumprirem as normas estabelecidas, podendo inclusive pedir auxílio das autoridades policiais. Veja no decreto a punição para quem descumprir o decreto.   Veja abaixo quem pode transitar de fora para dentro de São Pedro do Ivaí:  Moradores no Município de São Pedro do Ivaí; Transportadoras em geral, com remessa de mercadorias para estabelecimentos empresariais, comerciais e de serviços, de todo e qualquer gênero no município; Transportarem pessoas para realização de exames, consultas, dentre outros procedimentos de saúde, fora ou dentro do município; Trabalham ou prestam serviços no Município; Com placa e/ou registrado no município de São Pedro do Ivaí – Estado do Paraná; Entrega de medicamentos em farmácias, hospitais e unidades de saúde; Segurança privada; Tratamento e abastecimento de água; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar; Serviços funerários; Atividades ligadas a serviços essenciais e veículos oficiais.  (Veja mais) 

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