12/11/2020

BORRAZÓPOLIS - Coordenador de Campanha diz que é vítima de notícia falsa

Josias da Mata revela em detalhes que a montagem é grosseira e tem várias falhas que deixam claro que o fato é falso. O número de celular também não é o seu 
     Está circulando uma imagem nos grupos de Whatsapp, com o título “CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS”, onde Josias da Mata, de Borrazópolis, que está trabalhando na coordenação de campanha do então candidato Wellington Jhonis, supostamente estaria praticando a compra de votos. No print, Josias aparece oferecendo a quantia de R$ 100,00 a um possível eleitor. Em nota, o ofendido disse que  fica claro, nos trechos da conversa, que se trata de uma montagem.  Pode ser observado os vários erros gramaticais recorrentes em ambos as mensagens, deixando explicito que a mesma pessoa que enviava as mensagens era a mesma que respondia. “Não estou comprando votos, utilizaram o meu nome e a minha imagem para tentar enganar o povo e vir a denegrir a imagem do candidato que apoio e, ainda, divulgando um número que, a quem me conhece, sabe que não é meu”. Josias  informou que já entrou com denúncia no Ministério Público, que está recebendo diversas informações de pessoas que estão disseminando a  mensagem e aguarda que a justiça seja feita com a penalização dos responsáveis. Não podemos esquecer que criar e disseminar “Fake News” é crime previsto no Código Penal com pena de detenção e multa. “Divulgação de notícia falsa: Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.

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