12/11/2020

BORRAZÓPOLIS - Empresa Avon quer que candidata tire a marca de seu nome

         A empresa Avon, solicitou que uma candidata a vereadora de Borrazópolis, retire o nome da marca de sua propaganda eleitoral e também da urna eletrônica. Na visão da empresa, á uma violação de diretos de propriedade industrial, associação e utilização indevida da marca AVON® para promoção em campanha eleitoral. Veja a nota enviada pela empresa a candidata de nome Sônia.
"Prezada Senhora, NATURA & CO, por sua procuradora, vem pela presente, em caráter premonitório e para preservação de seus direitos em relação à marca AVON®, informar e solicitar o quanto segue: Como é do conhecimento de V.Sa., a Avon apoia 6 milhões de Revendedoras, em mais de 100 países, e atua há mais de 130 anos, sempre identificada através de seu nome empresarial e marca AVON®. No Brasil, a Avon opera em todo território desde 1958 e atualmente, o país representa a maior operação da companhia e detém sua maior força de vendas. Cabe lembrar que uma marca representa um dos ativos mais valiosos de uma empresa, dada sua confiabilidade, qualidade e aprovação por parte do público destinatário daquele produto ou serviço, motivo pelo qual a AVON adota regulamentos e políticas internas, visando sempre à proteção de todas suas marcas, em especial, a marca AVON, bem como toma todas as cautelas necessárias para evitar uso indevido e associação indevida de sua marca. Ocorre que a AVON tomou conhecimento da candidatura de V.Sa. para o cargo de Vereadora, utilizando como “nome para urna” a marca “Avon”, associando-se, assim, indevidamente à marca AVON®: A divulgação do seu “nome para urna” contendo a marca AVON, significa associar a referida marca e os valores de confiança a ela agregados, à candidatura de V.Sa. E mais do que isso! Esta associação pode passar a impressão de que a Avon está apoiando sua candidatura, o que não é o caso", diz um trecho da nota.  RESPOSTA -  O Advogado Dr. Nilso Paulo, de Londrina, que representa a candidata, disse que a situação é inusitada, mas que a Lei Federal permite que o candidato (a) possa utilizar o nome de como é conhecido e que vai contestar o pedido na Justiça Eleitoral. "O que é vedado são apelidos constrangedores para o próprio eleitor  e também nomes que fazem referência ao locais públicos, como, por exemplo, Fulano de Tal do Posto de Saúde.   Na minha visão está tudo certo e nem que ela queira,  consegue mudar o nome porque a urna está lacrada", disse o Advogado. Também classificou o gesto da Avon de uma grande bobagem, pois a candidata está fazendo uma espécie de propaganda para a Avon e não denegrindo a marca. 

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