28/05/2021

FAXINAL - Cidade define regras para lockdown nesse final de semana

A Prefeitura de Faxinal, Polícia Militar e Civil, se reuniram na manhã dessa sexta-feira, 28 de maio, de 2021, para discutir detalhes pertinentes as novas medidas para conter a propagação da Covid-19 no município, que atingiu índices alarmantes nas taxas de positividade e transmissibilidade de coronavírus. 
Publicado na EDIÇÃO 593/2021 desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial do Município, o decreto municipal 10.438 regulamenta Lockdown em três finais de semana, nos sábados e domingos: 29 e 30 de maio; 5 e 6 de junho e 12 e 13 de junho.  O que é Lockdown? Em português equivale a bloqueio total ou confinamento – é uma forma rígida de segurança adotada pelo poder público em circunstâncias excepcionais como, por exemplo, para conter à propagação da pandemia do Coronavírus. O Prefeito Ylson Alvaro Cantagallo, o Gallo, disse que as medidas são duras, mas são necessárias no momento crítico que o município está passando. “A população tem que se conscientizar, se cuidar, manter o distanciamento social e não fazer festas familiares agora. Os hospitais que atendem nosso município, não tem UTI, nem enfermaria para atender nossa população, está faltando oxigênio, remédio está em falta, não tem para comprar, é o caos”, disse o prefeito. O delegado Ricardo Augusto de Oliveira Mendes, que responde pela 53ª Delegacia Regional de Faxinal, disse que vai cumprir o decreto na íntegra e pede a colaboração da população para o toque de recolher durante a semana, das 20h até as 5h da manhã e nos finais de semana respeitar o lockdown, ou seja, não sair de casa.  “Vamos estar cumprindo a lei, é uma questão de saúde pública e leis são para cumprir e respeitar”, disse o delegado.  DESCUMPRIMENTO   - O infrator que estiver descumprindo as medidas, será levado para a delegacia e assinará um termo circunstanciado e responderá judicialmente pela infração. O descumprimento também é passível de multa. O trabalho de fiscalização será feito em conjunto entre, Fiscalização do Município, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Policia Civil e Policia Militar. BARREIRAS -   A Prefeitura informa que estará com barreiras na entrada da cidade. Não será permito a circulação nos dias lockdown, exceto os que estiverem em comprovado exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; veículos cujos ocupantes comprovem domicílio no Município, não apenas ocupação eventual. Caso o condutor se recuse a retornar ao seu local de origem o veículo será retido e/ou removido e o motorista poderá ser conduzido ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência.  CIRCULAÇÃO -  A circulação permitida é de serviços de urgências e emergências, serviços funerários, coleta de lixo e farmácia de plantão na modalidade delivery.  Fica obrigatório o uso de máscaras em todo território do município, sendo que aquele que for abordado sem a mesma ou utilizando-a de modo incorreto estará sujeito a multa.   Fica proibida a realização de quaisquer eventos, inclusive os que já foram autorizados pelo Comitê de Gerenciamento de Crise.   Fica suspenso a realização de cultos, missas e reuniões religiosas devendo as mesmas ocorrer no sistema ‘online’.  Aulas na Rede Particular, Municipal e Estadual serão regulamentadas em instrumento apartado.   As repartições públicas municipais suspenderão atendimento ao público, atuando somente com serviços internos e nos casos que se aplicar no teletrabalho, sem prejuízos aos usuários e aos prazos administrativos em curso.  A fiscalização ficará a critério dos órgãos definidos pelo município os quais acionarão a Polícia Militar quando necessário para cumprimento deste. Em caso de descumprimento de qualquer das disposições deste Decreto, ficará o cidadão ou o responsável pelo estabelecimento sujeito a sanções de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo da interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento do local e representação criminal através de Termo Circunstanciado, com as sanções cabíveis pelo crime de desobediência e de atentado contra a saúde pública (Artigos 267, 268 e seguintes do Código Penal pena de prisão de um mês a um ano).   Quanto aos estabelecimentos comerciais, em geral, essenciais ou não, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com seus alvarás sendo limitado o horário entre as 05:00 horas de segunda-feira até às 20:00 horas de sexta-feira.  Os estabelecimentos comerciais, em geral, industriais, prestadores de serviços, e outros deverão seguir estritamente os Planos de Contingências que estabelecem as regras de distanciamento, uso do álcool em gel a 70%, uso de máscaras e demais medidas. As demais questões não elencadas nesse instrumento seguirão o Decreto Estadual 7716/2021.  (Assessoria de imprensa) 

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