14/12/2021

SÃO JOÃO - Prefeita contesta liminar que impede compra de kits para servidores

       Divulgamos  nota do Ministério Público, Comarca de São João do Ivaí, informando que o MP conseguiu liminar que impede que a prefeita Carla, faça a doação de cestas de presentes e alimentos para os servidores. Para rever esta matéria - clique aqui. RESPOSTA - No link de vídeo acima, assista pronunciamento da prefeita Carla Emerenciano, como forma dar explicações a comunidade. Leia também, na íntegra, uma nota publicada pela prefeitura, gabinete do poder executivo - "Considerando a veiculação de matéria a nível estadual por parte do MP da comarca de São João do Ivaí, a prefeitura do município, por meio desta nota, esclarece a deturpação dos fatos face a aquisição da cesta natalina licitada. Primeiramente, o Ministério Público explicitou que não teria justificativa para a aquisição dos kits natalinos e que teria o município adquirido um kit pizza e um refrigerante para o dia do servidor, pois bem. Todos os municípios do estado, o que pode ser constatado pelo portal do Tribunal de Contas, mural de licitação e contratos, realizaram algum tipo de aquisição, e em valores muito maiores do licitado pelo Município de São João do Ivaí, para favorecer os servidores públicos. Em nenhum momento o município deixou de atender a população carente com a entrega de cestas básicas, e, muito pelo contrário, entregou um número expressivo de cestas para a comunidade ao longo do ano de 2021, e tem programação de entrega ainda antes do natal, sendo que as famílias vulneráveis ainda tem o cartão Comida Boa e outros benefícios de ordem estadual e federal. Acontece que, grande parte dos servidores da prefeitura municipal, se não foi verificado no portal da transparência, ganhariam menos que um salário mínimo, sendo que por norma constitucional a atual gestão equiparou o salário do servidor a este, e que muitos do servidores trabalham em condições peculiares a situação de vulnerabilidade, e que esse ano devido a Lei 173/2020 não puderam ter nem sequer a recomposição inflacionária concedida, a qual há muitos anos não tem e sofrem com a perda inflacionária. Ainda, conforme justificativa da aquisição que pode ser visto no processo de licitação, os servidores públicos fizeram um excelente trabalho em todos os setores, a cidade está em ordem; contribuíram para uma economia gigantesca ao longo do ano, além de que a arrecadação aumentou em três vezes a média dos últimos anos, e, apenas em efeito de comparativo, em outubro de 2019 e 2020 o caixa de recurso livre era zerado e ou negativo, e neste ano o município tem mais de 4 milhões em caixa apenas de recurso livre, e com recurso vinculado passa de 10 milhões, situação histórica no município de São João do Ivaí. Outrossim, a administração implementou rotinas que foram acatadas pelos servidores que fizeram essa economia, estando com todas as contas em dia, tendo todas as certidões, coisa que nunca o município tinha regularmente pelo seu trabalho, sempre era positiva com efeito de negativa. Todos os processos são realizados em conformidade com a legislação, cumprindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. E, antes do Ministério Público adentrar com a referida ação, deveria ter visualizado todo o histórico do município e como estamos com as receitas e despesas, inclusive, consultando o relatório de gestão no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O gestão cumpre com toda a agenda de obrigações do município, estando com o índice de pessoal em torno de 47%, um dos mais baixos do Estado do Paraná, tendo em vista o trabalho de aumento de arrecadação e economia dos gastos públicos, fazendo gasto consciente. A administração tem pautado suas decisões dentro dos princípios administrativos, principalmente, a economicidade, não deixando de atender ao interesse público com obras, reformas, serviços de saúde a contento, inclusive, ineditamente o Hospital Municipal conseguiu a Licença Sanitária do Estado do Paraná, sendo um dos únicos hospitais municipais da região a ter a referida licença. Estamos com o município em dia, com as contas em dia e a participação dos servidores foi essencial para o fechamento do exercício a contento e com o caixa que estamos. Estranhamente, apenas o município de São João do Ivaí não pode fazer esse tipo de ação aos servidores, enquanto todos os demais municípios do Brasil fazem e com valores mais expressivos do que o licitado, e o recurso que seria utilizado pela administração para a compra dos kits aos servidores é fruto da economia dos próprios servidores que arregaçaram as mangas e trabalharam da melhor forma possível, atendendo aos anseios da administração e da população. Assim, antes de qualquer crítica por parte da mídia, e da sociedade, é imperioso verificar o caixa da instituição e o que tudo foi feito pelo município. Procuramos, inclusive, aplicar recursos de forma a incentivar o comércio, estamos trabalhando de forma imparcial, atendendo toda a população, todas as necessidades e segmentos da sociedade, e isso deveria ter sido levado em conta pelo ministério Público. Entramos com recurso no Tribunal de Justiça referente a decisão, elencando, inclusive, os municípios que também fizeram estas aquisições, demonstrando ser comum em todos eles, não havendo nada de aberração e situação de “rega-bofes” como afirmado pelo órgão. Nossos servidores são honestos, grande parte ganha um salário mínimo, possuem família, filhos e tem dado o melhor de si para atender a população em todos os serviços. Sendo o que tínhamos a expor" - São João do Ivaí, 14 de dezembro de 2021, Gabinete do Executivo da Prefeitura de São João do Ivaí.  (Colaboração Herinthon Paulista) 


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