ADULTERAÇÃO - Em 05 de fevereiro de 2024, por volta das 00h40, a equipe policial, durante patrulhamento nas dependências da rodoviária, identificou uma motocicleta Honda CG 125, com placas de Londrina, estacionada nas vagas destinadas a táxi. Ao realizar consulta via SESP, constatou-se que a placa pertence a uma motocicleta Sundown/Web 100, emplacada em São Paulo, o que não condizia com o veículo em questão. Além disso, em consulta pelo chassi, verificou-se que o mesmo pertencia a uma motocicleta CG/150 Titan de cor preta, a qual estava baixada pelo Detran. Ao lado da motocicleta, encontrava-se um indivíduo que se identificou como proprietário. Diante do crime de trânsito relacionado à adulteração de sinal identificador de veículo automotor, foi dada voz de prisão ao indivíduo. Tanto ele quanto a motocicleta foram conduzidos até a 54ª Delegacia Regional de Polícia para os procedimentos de polícia judiciária. O caso será investigado pelas autoridades competentes, visando a apuração completa dos fatos e a adoção das medidas legais cabíveis. INFRAÇÃO - Em 04 de fevereiro de 2024, por volta das 17h50, a equipe de motos em patrulhamento pela Avenida São Paulo, em Ivaiporã, visualizou uma motocicleta Yamaha/MT07 ABS de cor azul, categoria AB, com validade da documentação até 22/11/2032. No entanto, foi constatado que a motocicleta estava equipada com escape em descarga livre, produzindo um barulho extremamente alto. Diante da infração de trânsito relacionada ao ruído excessivo, foi aplicada uma multa regularizadora. O condutor da motocicleta foi devidamente orientado sobre a irregularidade e liberado no local.
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