27/03/2024

Nota Fiscal Fácil: produtores de Marilândia participam de treinamento

Aproximadamente 80 produtores de Marilândia do Sul participaram de um treinamento com a Receita Estadual, organizado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico. O treinamento foi realizado pelo auditor fiscal da Receita Estadual em Londrina, Paulo César Doretto e aconteceu no Sindicato Rural, nesta terça-feira (26). O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme o Ajuste Sinief 10/2022, decretam a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica para pequenos produtores rurais a partir de 1º de maio de 2024. Ou seja, o tradicional Bloco do Produtor Rural, modelo 4, deixará de existir. Os agricultores podem emitir a NFe através do computador, ou pelo aplicativo de celular chamado NFF - Nota Fiscal Fácil. Este aplicativo também faz uma gestão total da propriedade, sem a necessidade de estar conectado à internet. A utilização da nota passa a ser imediata e válida para transporte até a cooperativa, porém o envio para a Receita Estadual acontece somente após o produtor se conectar à internet, o que pode ser feito no momento da entrega na cooperativa, por exemplo. “Os produtores de Marilândia do Sul atenderam ao chamado e compareceram no treinamento. Agradecemos o auditor fiscal da Receita Estadual em Londrina, Paulo César, que explicou muito bem como será a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e respondeu dúvidas. A emissão online já começa a partir de maio. Os produtores que ainda tiverem dúvidas podem procurar a nossa secretaria na prefeitura”, disse o secretário de Desenvolvido Econômico, Laudemir Peres. Saiba mais sobre o aplicativo: O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) possibilita que contribuintes paranaenses que produzem e vendem produtos primários no Estado possam emitir notas fiscais eletrônicas de forma simples e rápida por meio dos seus próprios dispositivos. A ferramenta pode ser utilizada por agricultores, pessoas físicas, que comercializam produtos hortigranjeiros em operações internas para monitoramento fiscal das suas atividades. Disponível para dispositivos móveis, tanto para o sistema Android como para IOS, o app já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple. Para fazer o download é preciso acessar a loja do dispositivo móvel e pesquisar por “NNF Nota Fiscal Fácil”. Ao baixar o aplicativo o contribuinte faz a identificação e autenticação através do portal do Governo Federal. Para utilizar a NFF, os produtores rurais só precisam ser cadastrados no portal "gov.br", etapa necessária para fazer a autenticação do usuário sem a necessidade de certificado digital. O sistema de emissão da Nota Fiscal está centralizado no Portal da NFF. Por meio dele serão realizadas a manutenção, a alteração e a inclusão de dados. Após a identificação e autenticação, o contribuinte faz o cadastro dos produtos que serão vendidos. Através do portal “NFF” é possível consultar a lista de produtos disponíveis no Estado para cadastramento no app. É possível também cadastrar os clientes, facilitando na hora de emitir a nota fiscal. Para emitir a nota fiscal é necessário informar a propriedade, o destinatário e o tipo de operação, de acordo com os produtos que serão comercializados. Também é preciso informar os produtos, conforme foram cadastrados, a quantidade e valores. O produtor também indica a forma de transporte e as informações adicionais da compra. O documento é enviado e autorizado, gerando a nota fiscal. Os documentos digitais podem ser enviados para os clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados no aparelho, não havendo versão impressa. O produtor também pode baixar e imprimir o Danfe, caso ache necessário. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica pelo produtor rural, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet. A maioria dos campos da nota fiscal é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita Estadual. Cada produtor pode instalar o aplicativo em até 10 aparelhos eletrônicos. O limite de transmissão sem internet é de 10 notas fiscais e não podem ultrapassar 168 horas pendentes de envio. As notas fiscais emitidas sem conexão não podem exceder o valor de R$ 50 mil.

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