27/03/2024

Servidor público de São João do Ivaí condenado por desacato a PMs

Em São João do Ivaí, no Norte Central do estado, um servidor público municipal foi condenado a seis meses de detenção por desacato. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, após ofender dois policiais militares, soldado Carlos Felipe Trolez Giroti e soldado Leonardo Vilares Silva Avilas,  
cujas orientações pretendia desobedecer, alegando para isso o seu cargo. O fato ocorreu em abril de 2023, nas dependências de um colégio estadual Arthur de Azevedo, para onde os policiais haviam se dirigido para atender uma possível ocorrência (circularam boatos de que poderia haver um atentado em um estabelecimento de ensino da cidade). Enquanto os policiais procuravam acalmar os ânimos de funcionários da escola, professores, alunos e seus pais, o servidor teria ingressado no local. Como ele não tinha nenhuma função ali ou motivo para lá permanecer, os militares teriam solicitado que ele se retirasse. A partir disso, o réu, das iniciais B. D. P.,   teria então passado a ofendê-los e ameaçá-los, apoiando-se no cargo público que ocupa. A sentença judicial indicou que “a prova produzida em juízo, que ratificou a colhida na fase policial, é cristalina no sentido de que o acusado proferiu ofensas aos Policiais Militares, dizendo ‘vocês são dois folgados’ e ‘eu sou assessor da prefeita e vocês não podem me retirar daqui, amanhã nenhum de vocês mais vai trabalhar nessa cidade’, desprestigiando os funcionários que estavam apenas cumprindo com o seu dever legal”. O réu foi condenado à pena privativa de liberdade, substituída – em conformidade com a legislação – por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser recolhido em favor do Conselho da Comunidade local. Cabe recurso da decisão. Processo número 0000548-21.2023.8.16.0156.

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