18/06/2010

Nomeações para UEM e UEL

Pessuti assina decretos que nomeiam servidores para universidades estaduais -
O governador Orlando Pessuti assinou nesta semana 11 decretos que nomeiam servidores concursados para três instituições estaduais de ensino superior. São 19 novos funcionários para a universidade de Londrina (UEL), um para a de Maringá (UEM) e um para a do Norte do Paraná (Uenp). Estão sendo admitidos servidores para as funções de professor, auxiliar operacional, agente de segurança, técnico em informática, motorista e médico (para o Hospital Universitário da UEL). As contratações representam um custo na folha de pagamento do Poder Executivo de R$ 36,3 mil mensais. Semana passada, o governador já havia nomeado outros sete concursados também para o ensino superior. Foram cinco para UEL, um para o Hospital da Universidade do Oeste do Paraná (Hospital Universitário Unioeste) e um para a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar). O ingresso de novos servidores faz parte dos investimentos que o Governo do Paraná vem fazendo, nos últimos sete anos, na ampliação dos quadros, substituição de desligamentos (por aposentadoria, por exemplo) e eliminação de contratos terceirizados ou precários (cenário de contratos assim encontrado em diversas áreas do Estado, em 2003).

Projeto prevê penas maiores de crime contra idosos
Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), prevê penas maiores para o crime de estelionato quando a vítima tiver mais de 60 anos. O relator, deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), foi favorável à aprovação da proposta por entender que o estelionato contra a pessoa idosa torna a conduta do agente ainda mais reprovável. “A idade da vítima diminui a possibilidade de sua efetiva defesa ante a conduta criminosa”, argumentou. O texto, que ainda tem de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário, altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), estabelecendo que as penas para o crime, são multa e reclusão. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade e destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Na condenação por reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto; detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado e há ainda a prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a cinco anos. Agora, pela proposta, quando o crime for cometido contra idosos, a pena será acrescida de metade da punição. Segundo o código, estelionato é um crime contra o patrimônio, que ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

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