O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sessão plenária, deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Carlos Roberto Scarpelini, ex-prefeito de Apucarana (Região Norte), contra o Acórdão nº 16/14 da Segunda Câmara. Assim, o Tribunal reformou a decisão anterior e emitiu parecer prévio pela regularidade das contas do município em 1999. O ex-gestor comprovou a aplicação dos percentuais mínimos de recursos destinados à educação e à remuneração do magistério. Em 15 de janeiro deste ano, a Segunda Câmara do Tribunal, em primeira instância, havia julgado as contas do prefeito em 1999 irregulares devido à não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, além de não aplicar 60% desse montante na remuneração do magistério, afrontando o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias. O recorrente alegou que os percentuais mínimos foram devidamente atendidos e, inclusive, ultrapassados. Em sua instrução, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) sugeriu o provimento do recurso e reforma da decisão anterior e o Ministério Público de Contas (MPC) acatou a sugestão. Em sessão do Tribunal Pleno, os membros do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator e julgaram regulares as contas de 1999 do município de Apucarana. (Roberto Junior)
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