O QUE PODE E O QUE NÃO PODE- Juiz Dr. Guilherme de Moraes Nieto, de Faxinal fala sobre o dia eleição numa entrevista a Ronaldo Senes, o "Berimbau"
O Juiz da Comarca de Faxinal, falou a reportagem da Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, para comentar sobre o que pode e o que não pode no dia das eleições (05-10-2014) como por exemplo: Manifestações de voto no dia da eleição: A manifestação pessoal deve ser discreta, silenciosa e não deve ser realizada em grupos. São permitidas camisetas, bottons, bonés, desde que discretos. No dia da eleição não é permitido distribuir panfletos nem fazer convencimento de votos, porque é considerada ação de boca de urna. Selfie: não pode: Enquanto o eleitor estiver votando, celulares, tablets e outros aparelhos que ele carregue consigo devem ser deixados sobre um móvel, próximo aos responsáveis pela seção eleitoral. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de utilizar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A garantia do sigilo também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. É proibido divulgar imagens de voto nas redes sociais. Bebidas alcooólicas: A comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida a partir das 06 da manhã (4/10) até às 17h do domingo (5/10). Pessoas com deficiência As pessoas com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais. Como e onde votar: O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 e para quem nasceu em outro país mas se naturalizou como brasileiro. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, para quem tem mais de 70 e para os analfabetos. Em todos os casos, quem for votar tem que ter tirado o título de eleitor. Para que o eleitor possa votar, o título de eleitor deve estar regularizado. Nos casos das cidades que têm identificação biométrica o cadastramento deve ter sido efetuado, caso contrário o título terá sido cancelado. O 1º turno da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno (nos casos em que houver) no dia 26 de outubro. Quem estiver na fila até às 17h poderá votar. No 1º turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República. Na votação o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou passaporte, independentemente de levar ou não o título de eleitor. O fato de não levar título de eleitor não impede a votação, desde que o título esteja válido e que o eleitor apresente um documento oficial com foto. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral - a cidade onde vota - no dia da eleição tem que justificar a ausência por meio de requerimento de justificativa que deve ser preenchido e entregue no dia da votação nos postos de recebimento de justificativas ou em alguns locais de votação, tanto no 1º quanto no 2º turno.
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