06/10/2014

IRREGULARIDADE NAS CONTAS

Vereadores de Nova Olímpia em  2011 devem devolver R$ 12,6 mil
As contas de 2011 do então presidente da Câmara de Nova Olímpia (Região Noroeste), Elidir Fagan, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o pagamento de remuneração aos vereadores acima do valor legalmente permitido. Além disso, os subsídios foram definidos por “ato da mesa”, que confirmou resolução da Câmara, e não por lei.  Os nove vereadores daquela legislatura – Aguinaldo Figueiredo, Edite dos Santos Tenório, Elidir Fagan, Florentino José dos Santos, Germano Salvador Bergamaschi, João Rafael Bellido, José da Silva Guerra, José de Almeida Neto e Márcio Flores da Silva – foram condenados ao recolhimento integral do dinheiro recebido a mais. Somados, os valores excedentes atingem R$ 12.625,20. Devido à desaprovação das contas, o nome do ex-presidentes será inscrito no cadastro de responsáveis com contas irregulares.  Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) corroborou o entendimento da Diretoria de Contas Municipais (DCM) quanto à necessidade de atualização de subsídios (dos vereadores) seguir o mesmo índice de reajuste dos servidores municipais e ser feita por meio de lei específica, conforme a Instrução Normativa nº 30/2008.
O MPC ainda ressaltou que o controlador interno deve ser um servidor efetivo com conhecimento técnico na área, o que não ocorria na Câmara de Nova Olímpia – a controladora, naquele exercício, era a auxiliar de serviços gerais Marlene de Souza Rossi.   Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que foram concedidas duas recomposições ao presidente, vereadores e servidores da Câmara de Nova Olímpia: 4,31% em agosto de 2010 e 11,32% em janeiro de 2011, enquanto a inflação de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, segundo o IGPM/FGV, foi de apenas 11,32%. Portanto, a primeira recomposição é indevida, já que extrapolou o índice oficial acumulado. Além de julgar as contas irregulares, o relator registrou apenas a ressalva quanto ao controle interno, pois a Câmara comprovou estar regularizando a situação.  Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, em sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 10 de setembro. Os interessados podem recorrer em até 15 dias da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE (DETC-PR).

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