07/10/2014

POLÍTICA - CCJ adia votação de recursor de André Vargas


    A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) cancelou, por falta de quórum, a reunião para votar o recurso do deputado André Vargas (PT-PR) contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou a sua cassação. Foi marcada nova reunião para a próxima quarta-feira (15). No recurso, André Vargas se queixa de cerceamento no direito de defesa, término antecipado da investigação e falta de acesso pleno à cópia do processo. No entanto, o relator do recurso na CCJ, Sergio Zveiter (PSD-RJ), deu parecer contrário. Ele avaliou que o Conselho de Ética garantiu ao deputado o amplo direito de defesa e o princípio do devido processo legal. Se a CCJ negar o recurso de Vargas, o seu processo estará pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. A cassação de Vargas dependerá do voto favorável de 257 deputados, em votação aberta.

AUXÍLIO PARA JUÍZES 
CNJ aprova pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para juízes
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou nesta terça-feira (7 de outubro) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país e fixou em R$ 4.377,73 o valor do benefício para os magistrados – o mesmo previsto para ministros do Supremo Tribunal Federal(STF). Por decisão liminar do ministro Luiz Fux, da Suprema Corte, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia. Os conselheiros, no entanto, entenderam que a concessão do benefício não é retroativa, ou seja, só valerá a partir da primeira liminar concedida por Fux em favor dos magistrados, em 15 de setembro. Apesar de também terem direito à ajuda de custos, nenhum ministro do STF recebe esse benefício atualmente porque eles têm à disposição imóveis funcionais em Brasília. Somente os magistrados que não ocupam apartamentos do Judiciário podem requisitar o valor correspondente ao auxílio-moradia. O benefício será garantido até para juízes que possuem residência própria e para aqueles que atuam em suas cidades de origem. (Roberto Junior)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...