25/05/2018

GREVE CONTINUA - DIZ CAMINHONEIROS

Após seis horas de reunião, foi assinado um acordo para suspensão do movimento por 15 dias, mas nas rodovias, o protesto continua 
GREVE CONTINUA Na manhã deste dia 25 de maio, de 2018, na região norte do Paraná, todos os pontos de bloqueios permaneciam normalmente. Em todo Brasil, a Polícia Rodoviária Federal informou que em 24 Estados, a greve permanecia; o Paraná e o Rio Grande do Sul, são os estados com maior número de pontos de bloqueio. No Vale do Ivaí, região de Apucarana e Ivaiporã, os locais com interdição são: Mauá da Serra; Marilândia, Califórnia; Apucarana, Faxinal; Jardim Alegre; Borrazópolis; Lidianópolis; São João do Ivaí; São Pedro do Ivaí; Fênix, e Manoel Ribas. Os motoristas alegam que a proposta anunciada como acordo, é péssima e os verdadeiros representantes da categoria não foram ouvidos. DESABASTECIMENTO - Nesta mesma região, Apucarana e Ivaiporã, praticamente todas as cidades sem combustível; falta também gás, leite e outros produtos; condição que vai se agravando a cada instante. GOVERNO - O anúncio do fim da greve, foi feito por representantes do Governo, na noite de 24 de maio., durante uma coletiva de imprensa e após reunião de mais de seis horas com supostos representantes de entidades de caminhoneiros. Entre os participantes estavam os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo), Eduardo Guardia (Fazenda) e Valter Casimiro (Transportes). Veja quais os benefícios que foram propostos pelo governo, segundo o Portal G1: Pela proposta, o governo assume os seguintes compromissos: Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida; manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal; assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal; reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT; promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis; editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos; não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas; requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo; informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista; manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal; solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga. Ainda segundo a matéria, pelo texto da proposta de acordo, os representantes dos caminhoneiros se comprometem a "apresentar aos manifestantes" a proposta. "As entidades reconhecem o empenho do governo federal em buscar soluções para atender às demandas das categorias representadas pelas entidades, bem como se comprometem a apresentar aos manifestantes o presente termo para a suspensão do movimento paredista por 15 dias, quando será realizada nova reunião com o governo federal para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos nesse termo", diz o texto.

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