30/08/2018

POLÊMICA - Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Em nota, a Força Sindical disse que a decisão é nefasta e reduz direitos dos trabalhadores brasileiros 
(AGÊNCIA BRASIL) Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 30 de agosto, de 2018, pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos. “Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei. A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço. BLOG DO BERIMBAU - A Força Sindical, enviou uma nota ao Blog do Berimbau e vários órgãos de imprensa com o seguinte texto: Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas. A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica. Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei. Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale-transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas. A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários. Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.

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