Uma lei federal recente, de março deste ano, de 2019, alterou a idade mínima, de 12 para 16 anos, para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais. A medida tem gerado dúvidas e levado muita gente a procurar a Justiça, às vezes sem necessidade, para obtenção de autorização judicial para viagens dos filhos. Para esclarecer essa questão o MP no Rádio, que é programa apresentado pelo Ministério Público, recebeu a promotora de justiça Tarcila Santos Teixeira, do Ministério Público do Paraná. Ela atua na 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba e é responsável por uma recomendação administrativa sobre o tema, expedida em abril. Clique aqui e ouça a entrevista com a promotora.
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