25/04/2019

POLÊMICA - Sanepar publica nota após polêmica com prefeito de Cambira

                     TARIFA DA SANEPAR                   
Prefeito Toledo   publicou decreto para impedir reajuste da Sanepar e ainda tentou mobilizar outros prefeitos da AMUVI. Segundo a empresa, o referido decreto é sinônimo de quebra de contrato 
            Em Cambira, um decreto do prefeito Toledo Pires, para tentar impedir o reajuste da tarifa da Sanepar, em, 12%, gerou polêmica, principalmente após matéria do Blog do Berimbau, apontado que o prefeito quer barrar tarifa da Sanepar, mas tentou, no apagar das luzes de 2018, aprovar aumento no IPTU, de sua cidade, de quase 20%, proposito que foi barrado na câmara. Clique Aqui para rever esta matéria.   Toledo também conclamou que os prefeitos da AMUVI- Associação dos Municípios do Vale do Ivaí, fizessem o mesmo.  Em nota, a Sanepar informou a entidade, que impedir aumentos da Companhia de Saneamento é inconstitucional e quebra de contrato. Veja a nota da íntegra:  "Os municípios que mantem contratos de concessão junto a Sanepar e que possuem cláusula que estabelece a competência sobre autorização de reajustes sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual, não possuem competência para emitir Decretos ou promulgar lei que ordene a matéria.  Desta forma, manifestamos a legalidade do reajuste que está sendo aplicado pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar).  Esclarecemos que os municípios devem obedecer a lei federal 11.445/2007 e lei complementar estadual de 2016 que determinam que a aplicação de reajustes seja autorizada e regulada por agência reguladora que, no Paraná, é a Agepar.  Conforme nota publicada no dia 17 pela Agepar, o reajuste de 12,13% é resultado de:  3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC); 3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc); e 4,57% referente à 3ª. parcela do diferimento definido em 2017 na Revisão Tarifária.  Diante o exposto, a AMUVI só tem um município associado que possui serviço próprio de água (Kaloré), os demais deverão seguir as cláusulas contratuais, sob pena de descumprimento contratual", diz a nota.  

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