14/08/2019

MARUMBI - TCE multa ex-prefeito e ex-pregoeira por irregularidades

       A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Marumbi Marlon Castro Pavesi Pini (gestão 2013-2016) e a ex-pregoeira desse município do Norte paranaense M. D. R. Eles foram penalizados, respectivamente, em R$ 2.901,96 e R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.  As multas foram aplicadas em função de irregularidades apuradas em Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal para averiguar problemas na gestão de Marumbi. O procedimento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de 2014.  De todos os apontamentos feitos pela unidade técnica, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade de dois deles. O primeiro diz respeito à nulidade do Pregão nº 14/2013, que era destinado à aquisição de material de expediente e foi vencido por uma empresa cuja metade do capital social era de propriedade da irmã do então controlador interno do município, o que não é permitido. Já o segundo refere-se à realização de despesas de diversos tipos sem o devido procedimento licitatório naquele mesmo ano.  Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 2 de julho. Em 1º de agosto, a pregoeira ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1812/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo 515480/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

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