A Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou, no dia 15 de agosto, de 2019, que “todos os gestores e servidores” suspendam o uso e recolham “equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis”. Em nota encaminhada à imprensa, a PRF informa que a determinação vale até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. A determinação ocorre no mesmo dia em que um despacho do presidente Jair Bolsonaro, com o mesmo teor, foi publicado no Diário Oficial da União. Conforme o comunicado da PRF, estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF. A direção da PRF pede que sejam “adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação” a cargo do Ministério da Infraestrutura. (Agência Brasil)
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