27/05/2021

BORRAZÓPOLIS - Lockdown e proibição de venda de bebidas alcoólicas

A decisão do prefeito segue o critério mais rigoroso orientado pela AMUVI, ou seja: Lockdwon, proibição de venda de bebidas alcoólicas, toque de recolher e fiscalização até com escolta armada   
     O prefeito de Borrazópolis Dalton Moreira, neste dia 27 de maio, anunciou o novo decreto de enfrentamento ao Covid-19 e já gerou polêmica. Pelo documento, o chefe do poder executivo determinou que o Lockdown acontecerá nos próximo finais de semana até o dia 14 de junho, de 2021. Também proibiu a venda de bebida alcoólica nos comércios, durante toda semana ou até 14 de junho; disse que a fiscalização será rigorosa, inclusive,  os fiscais estarão acompanhados de escolta armada.  O prefeito relatou que não há mais espaço para conscientização, ou seja, o comerciante e cidadão que desrespeitarem, serão multados conforme prevê o referido decreto.  Supermercados só podem permitir a entrada de dez clientes e se tiver funcionário na porta para fiscalizar. Os demais comércios, apenas cinco pessoas por atendimento.    Clique aqui  para conferir o decreto na íntegra.   Na redes sociais, os comentários foram vários. Há quem está com medo da doença e acha que a medida é eficaz, mas há aqueles que acham que o prefeito está tratando o cidadão como bandido, ao anunciar escolta armada numa cidade onde todos se conhecem. ALGUNS:  "Se isso for cumprido, o comércio não aguenta. Haverá demissão e falência. Já estamos com a corda no pescoço"... "Quando o comércio fecha, vira feriado e o povo vai para a beira dos rios, para os sítios, emfim, vão festar. Se não comprar bebida aqui, compra em outro lugar. Quando o comércio está aberto, o povo trabalha e está sendo vigiado pela própria comunidade. A medida não quebra o vírus, quebra quem gera empregos"... "Eu sustento 10 famílias aqui, dois já serão demitidos amanhã. Todos meus amigos, tudo família e serão penalizados por um decreto absurdo"...  

ALGUNS TRECHOS DO DECRETO:  

 Postos de combustíveis poderão funcionar, desde que exclusivamente para abastecimento, proibido o funcionamento da conveniência ou qualquer outro serviço, inclusive nos sistemas de delivery e takeaway (retirada).  

Durante a vigência do presente decreto, fica instituído lockdown em todos os sábados, domingos e feriados, onde todas as atividades essenciais ou não estarão terminantemente fechadas. §1º. Durante o lockdown somente poderão funcionar/transitar no Município atividades que envolvam urgência e emergência, serviços funerários, serviços públicos urbanos essenciais e farmácias de plantão.

 Durante toda a vigência deste Decreto, fica proibida a venda/comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, estendendo-se a vedação para todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial; ficando proibida também toda e qualquer operação, conduta, manuseio ou negócio tendente a viabilizar ou favorecer a venda/comercialização ou consumo destes produtos, inclusive doação, empréstimo, consignação e permuta. Parágrafo Único – No mesmo período estabelecido no caput, fica ainda proibida a aquisição, bem como a entrega e venda de bebidas alcoólicas aos estabelecimentos em todo o âmbito municipal.

. De segunda à sexta poderão ser realizadas missas e cultos conforme orientações da Secretaria de Estado da Saúde, desde que integralmente respeitados os horários e todos os demais limites impostos pelo toque de recolher. §2º. Excepcionalmente, aos sábados e domingos, os ministros e oficiais poderão cumprir suas obrigações religiosas no que tange à entrega em domicílio da eucaristia, da Santa Ceia e ou similares.  

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