06/05/2021

GRANDES RIOS - Jovens acusados de roubo em 2016 são inocentados

No dia dos fatos, a suspeita recaiu sobre dois jovens que trabalhavam em empresa de instalação de internet, mas eles provaram inocência
    SOBRE O CRIME - Era 23 de junho, de 2016, quando o Blog do Berimbau noticiou que uma família foi vítima de assaltantes, quando comemorava um aniversário. O roubo começou por volta das 19 horas, na Rua João Mendes da Silva, numeral 48. Ao ser avisada por um dos reféns, a Polícia foi até ao local e encontrou, trancadas no banheiro, quatro pessoas. Uma delas, de nome Geovane, revelou que estava comemorando o aniversário do seu sogro, que é servidor público, conhecido como "Tonhão da Prefeitura", juntamente com outras pessoas, entre elas sua esposa que é a filha do Antônio, quando apareceram na porta da cozinha, dois homens de cor morena. Eles estavam armados com revólveres e anunciaram o assalto. Em seguida surgiu um terceiro homem armado. Os reféns eram ameaçados a todo momento e exigiam arma de fogo (pistola) e dinheiro. Após trancarem todos no banheiro, eles saíram levando um automóvel Honda/Civic, objetos e R$ 2.800,00 em espécie. SUSPEITA - Na investigação do crime, houve relatos de que a suspeita era contra dois funcionários de uma empresa de instalação de internet (Vale do Ivaí Telecom), que foram ao local, naquela semana para realizar serviços, sendo eles de Rio Branco do Ivaí. INOCENTADOS - Um inquérito foi instaurado e o processo correu na justiça (Processo: 0000944-61.2016.8.16.0085), acusação de roubo agravado, mas, somente agora, em 2021, a sentença foi proferida e os dois acusados provaram inocência, ou seja, que nada tiveram a ver com o crime. "Representados pelo advogado Dr. Paulo Henrique Rodrigues da Silva, teve o desfecho já esperado, uma vez que os mesmos não cometeram o crime a eles imputados. Vale ressaltar, o enorme transtorno causado pela grande repercussão negativa para eles e suas respectivas famílias, especialmente no Município de Rio Branco do Ivaí, onde residem, pois foram acusados de um crime que não cometeram. Após o decorrer da instrução processual restou comprovado que os denunciados não cometeram o roubo. Dessa maneira, a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de Grandes Rios, no dia 23/04/2021 julgou improcedente a pretensão condenatória, absolvendo ambos", diz nota enviada ao Blog do Berimbau.

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