25/05/2021

IVAIPORÃ - Prefeitura edita Novo Decreto de enfrentamento a Covid-19

Prefeitura de Ivaiporã antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos e feriados

  Em razão do aumento do contágio do coronavírus (Covid-19), em Ivaiporã, a Prefeitura editou o Decreto 13.736 de 25 de maio de 2021, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia. De acordo com o documento, que vigora entre as 20h00 do dia 25 de maio e 05h00 do dia 8 de junho, o toque de recolher e a venda/consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo são antecipados em 2 horas. O comércio não essencial poderá funcionar, desde que respeitando o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados. Quanto às lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. Durante o toque de recolher, aos domingos e feriados, pode funcionar a modalidade de entrega e retirada em balcão. Os bares e afins poderão funcionar, desde que respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados. No que se refere às distribuidoras de bebidas poderão funcionar, desde que respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechadas aos domingos e feriados, além de obedecer às normas do Decreto 13.736 e regras sanitárias vigentes. Os supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados, obedecer às normas sanitárias vigentes – ocupação reduzida em 50%. As barbearias, salões de beleza e cabeleireiros, clínicas de estética e afins poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. As demais medidas referentes a atividades esportivas coletivas/individuais e ao ar livre; confraternização; cultos presenciais; aulas; transporte público municipal; eventos sociais; repartições públicas e privadas de trabalho; caixas eletrônicos e terminais de atendimento; velórios e funerais; óbitos suspeitos de Covid-19; transporte cadavérico; descarte dos EPI; e capelas mortuárias podem ser conferidas no Decreto 13.736. Penalidades - Quem circular em vias públicas sem o uso de máscaras e/ou após o toque de recolher, implicará em multa de R$ 1.040,90 – 14 UFI, e quem descumprir as medidas destinadas às atividades comerciais, industriais e aos prestadores de serviços estará sujeito à multa de R$2.007,45 – 27 UFI. Covid-19 - As pessoas que testar positivo para o coronavírus, bem como as suspeitas ou aguardando o resultado, que circular, infringindo o período de quarentena/isolamento, estão sujeitas à multa de R$ 3.048,35 – 41 UFI. Consta no Decreto 13.736 que fica revogado o ponto facultativo do dia 4 de junho – anteriormente concedido aos servidores públicos municipais, por meio do Decreto Municipal 13.586/2021. Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

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