19/05/2021

IVAIPORÃ - Prefeitura segue decreto do Governo e aumenta restrições

 Na terça-feira, dia 18 de maio, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.734 considerando, por exemplo, a situação epidemiológica referente aos casos de Covid-19 no município; capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; necessidade de restringir horários de funcionamento e capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais; e o dever do poder público de planejar medidas para proteger a saúde da população. Toque de recolher - Fica instituído no período das 22h00 às 05h00 diariamente – a partir das 22h00 do dia 18 de maio às 05h00 do dia 2 de junho, podendo funcionar os serviços essenciais listados nos Artigos 40 e 50 do Decreto Estadual 6.983/2021 e Lei Municipal 3.536/2021. Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins - Poderão funcionar conforme horário do alvará de funcionamento, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos. Durante o toque de recolher e aos domingos fica permitida a entrega – devendo obedecer às medidas de combate ao coronavírus. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio. Bares e afins - Poderão funcionar conforme horário do alvará de funcionamento, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechado aos domingos e obedecer às medidas de combate ao coronavírus. Ver Decreto 13.734 de 18 de maio. Para acessar o decreto e saber normas para outros comércios, clique aqui.  

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