No dia 7 de março de 2024, às 19:30, a equipe policial militar foi solicitada para se deslocar até a Rua 7 de Setembro, em Ivaiporã, em resposta a um descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. A solicitante informou que possuía medida protetiva contra um homem e que ele havia ido até sua residência.
Ao chegar ao local e contatar a solicitante, ela forneceu detalhes adicionais, indicando que o autor estava em uma camionete branca e havia passado pela rua onde ela morava. A equipe policial deslocou-se até a residência do homem, que confirmou ter ido até a casa da solicitante para entregar um presente. Questionado sobre o conhecimento da medida protetiva em seu desfavor, o autor admitiu ter ciência da mesma.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor, sem a necessidade de uso de algemas. Ele foi informado de seus direitos constitucionais e conduzido à 6ª CIPM para a confecção do boletim de ocorrência. Posteriormente, foi entregue à 54ª Delegacia de Ivaiporã, onde permaneceu à disposição da autoridade competente.
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