A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, cujo prazo vai de 15 de março a 31 de maio. Com expectativa de receber 43 milhões de declarações, o programa estará disponível para download a partir de 15 de março, abrangendo versões para desktop e dispositivos móveis. Devido à Lei 14.663/2023, as tabelas progressivas anuais foram ajustadas, isentando aqueles que receberam até R$ 24.511,92 em 2023. A obrigatoriedade de entrega da declaração permanece para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 e outras situações específicas, como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil e posse de bens superiores a R$ 800 mil. A Receita prevê que, com as alterações na tabela, cerca de 4 milhões de contribuintes estarão desobrigados da declaração. Um bot interativo foi desenvolvido para auxiliar na determinação da obrigatoriedade. A entrega da declaração é obrigatória para ganhos de capital, operações em bolsas de valores e para aqueles que possuem bens no exterior. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa, variando de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A declaração simplificada garante desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Os lotes de restituição seguem as mesmas datas: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, contribuintes do magistério e optantes pelo PIX. A grande novidade é a expansão da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta Gov.br ouro e prata, abrangendo 75% dos declarantes do IR neste ano. A expectativa é que 40% dos contribuintes optem por essa modalidade, que agiliza o processo com o fornecimento automático de dados, embora a responsabilidade pela atualização permaneça do contribuinte.(Leia mais no Agência Brasil)
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