14/03/2024

STF permite licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira (13 de março) o direito à licença-maternidade à mulher não gestante em uma união homoafetiva. O processo que deu origem ao julgamento é o de uma servidora pública que teve o óvulo fecundado por inseminação artificial e implantado na companheira. A servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, pediu, então, licença-maternidade, que foi negada. Na Justiça do estado, ela alegou que a companheira que teve o bebê não poderia ficar em casa usando a licença porque era autônoma e precisava trabalhar. E, por isso, ela própria, mesmo não tendo passado pela gestação, teria o direito a 180 dias de licença para cuidar da criança. Na Justiça paulista, ela ganhou a causa. Mas, o município recorreu alegando que não há previsão legal pra esse tipo de situação. Na sessão desta quarta-feira, os onze ministros entenderam que a servidora tem direito à licença-maternidade. Acontece que a corte já havia reconhecido no tema aspectos constitucionais para repercussão geral, ou seja, pra uma decisão que deve valer pra todos os casos semelhantes na Justiça. E por isso, na discussão entre os ministros duas correntes se formaram para novas situações similares. A do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu que a licença-maternidade para uma das mulheres e, para a outra, um período de afastamento semelhante ao da licença-paternidade. Mas, o ministro Alexandre de Moraes não concordou com a proposta. Apesar dos argumentos de Moraes, por 8 votos a 3 a corte decidiu pela proposta do relator, Luiz Fux, com ajustes. A ministra Carmen Lúcia e o ministro Dias Toffoli também defenderam os argumentos de Moraes. Apesar disso, por 8 votos a 3, a corte decidiu pela proposta do relator, Luiz Fux, com ajustes. Para o ministro Luiz Fux apesar da licença nesses casos não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Por isso a mãe não gestante também tem direito à licença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...