24/05/2011

BRONCA NO TROMBONE - Morador de Ivaiporã denuncia pertubação de sossego e outros


Um morador de Ivaiporã, enviou uma nota ao nosso Blog, denunciando algumas supostas irregularidades cometidas por empresas que prestam serviços terceirizados de limpeza na cidade de Ivaiporã. Antes de publicar a carta, entramos em contato com o proprietário da empresa, mas conseguimos falar apenas com uma pessoa que se disse responsável pela empresa, e ele disse que o conteúdo da carta é tão pífio que não merecia comentário. LEIA NA ÍNTEGRA, O DOCUMENTO QUE RECEBEMOS- “Venho mais uma vez recorrer a esse meio de comunicação, para reclamar de abusos cometidos pela empresa terceirizada que está responsável pela limpeza de Ivaiporã. Os funcionários estão sendo tratados como com desigualdade e obrigados a trabalhar, a partir a partir das 06:00 da manhã com máquinas de cortar a gasolina com muito ruído, ferindo não só a audição dos funcionários que deverão usar Epi's- Equipamentos de Proteção Individual,
Mas também aos moradores, que estão sendo obrigados a ser acordados ás 06h00min. Se o prefeito quer mostrar trabalho no final do mandato que demonstre de outra forma não obrigando a terceirizado a fazer isso. Um alerta aos proprietários da terceirizada, vamos tratar com carinho, igualdade os funcionários são seres humanos e não animais desprovidos de inteligência. Se os donos da empresa não parar com essa prática irei entrar com uma queixa crime na delegacia por perturbação do sossego, e maus tratos se os mesmos não conhecem a lei ela segue abaixo. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:
"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
Maus Tratos - Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” Diz a nota assinada pelo João Amador de Oliveira

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