
Um morador de Ivaiporã, enviou uma nota ao nosso Blog, denunciando algumas supostas irregularidades cometidas por empresas que prestam serviços terceirizados de limpeza na cidade de Ivaiporã. Antes de publicar a carta, entramos em contato com o proprietário da empresa, mas conseguimos falar apenas com uma pessoa que se disse responsável pela empresa, e ele disse que o conteúdo da carta é tão pífio que não merecia comentário. LEIA NA ÍNTEGRA, O DOCUMENTO QUE RECEBEMOS- “Venho mais uma vez recorrer a esse meio de comunicação, para reclamar de abusos cometidos pela empresa terceirizada que está responsável pela limpeza de Ivaiporã. Os funcionários estão sendo tratados como com desigualdade e obrigados a trabalhar, a partir a partir das 06:00 da manhã com máquinas de cortar a gasolina com muito ruído, ferindo não só a audição dos funcionários que deverão usar Epi's- Equipamentos de Proteção Individual,
Mas também aos moradores, que estão sendo obrigados a ser acordados ás 06h00min. Se o prefeito quer mostrar trabalho no final do mandato que demonstre de outra forma não obrigando a terceirizado a fazer isso. Um alerta aos proprietários da terceirizada, vamos tratar com carinho, igualdade os funcionários são seres humanos e não animais desprovidos de inteligência. Se os donos da empresa não parar com essa prática irei entrar com uma queixa crime na delegacia por perturbação do sossego, e maus tratos se os mesmos não conhecem a lei ela segue abaixo. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:
"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
Maus Tratos - Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” Diz a nota assinada pelo João Amador de Oliveira
Mas também aos moradores, que estão sendo obrigados a ser acordados ás 06h00min. Se o prefeito quer mostrar trabalho no final do mandato que demonstre de outra forma não obrigando a terceirizado a fazer isso. Um alerta aos proprietários da terceirizada, vamos tratar com carinho, igualdade os funcionários são seres humanos e não animais desprovidos de inteligência. Se os donos da empresa não parar com essa prática irei entrar com uma queixa crime na delegacia por perturbação do sossego, e maus tratos se os mesmos não conhecem a lei ela segue abaixo. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:
"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
Maus Tratos - Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” Diz a nota assinada pelo João Amador de Oliveira
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