A Receita Federal decidiu isentar da cobrança de IOF o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a dívida completa um ano. A medida tem como objetivo facilitar a renegociação de crédito tomado por pessoas físicas e empresas. A partir de agora, caracterizada a inadimplência, o banco só cobrará o IOF até o prazo de 365 dias.
24/05/2011
Fim da IOF- A Receita Federal decidiu isentar da cobrança de IOF
A Receita Federal decidiu isentar da cobrança de IOF o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a dívida completa um ano. A medida tem como objetivo facilitar a renegociação de crédito tomado por pessoas físicas e empresas. A partir de agora, caracterizada a inadimplência, o banco só cobrará o IOF até o prazo de 365 dias.
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