02/03/2018

CONQUISTA DOS TRANSEXUAIS

Transexuais podem mudar de nome sem fazer cirurgia, decide Supremo. TSE também entende que transexuais e transgêneros podem concorrer às eleições como homem ou mulher
Duas decisões tomadas na quinta-feira (01 de março de 2018), uma Supremo Tribunal Federal e outra no Tribunal Superior Eleitoral asseguram os direitos de pessoas transexuais. Foi um duplo veredicto contra o preconceito e a intolerância. Primeiro, da Justiça Eleitoral: o TSE entendeu que transexuais e transgêneros, podem se candidatar e concorrer às eleições como homem ou mulher, conforme se identificam. Também poderão usar o nome social - aquele que eles mesmos escolheram - para se identificar nas urnas. O ministro relator, Tarcísio Vieira de Carvalho disse que os transgêneros só precisam fazer a declaração de gênero no ato do alistamento eleitoral, 150 dias antes das eleições. Depois foi a vez do Supremo dar a palavra final sobre uma questão que atormentava transexuais e transgêneros: a necessidade de fazer cirurgia de troca de sexo para poder mudar o nome. A partir de agora, basta ir ao cartório para pedir a alteração da certidão de nascimento - e, a partir daí a mudança de todos os demais documentos. No julgamento, que começou nesta quarta (28), o ministro relator, Marco Aurélio Mello, disse que o tema é sensível, que não seria justo negar esse direito. O ministro Dias Toffoli foi o único que não votou. Ele se considerou impedido porque quando era advogado-geral da União atuou nesse tema, defendendo o direito a mudança de nome independentemente de cirurgia.


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