17/07/2018

INELEGÍVEIS - Tribunal entrega lista dos agentes com contas irregulares

                 INELEGÍVEIS DA REGIÃO              
São 1.562 registros, relativos a 1.083 pessoas que tiveram processos desaprovados pelo órgão de fiscalização nos últimos 8 anos e com trânsito em julgado. Veja abaixo quem são os inelegíveis da região 
INELEGÍVEIS DA REGIÃO 
APUCARANA: Alcides Ramos Junior; Cibele Barneze; Claudia Eliane Sanches; Benvenho Romagnoli; Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli; Genézio; Belarmino Izidoro; Genézio Belarmino Izidoro; Genézio Belarmino Izidoro; Gilberto; Clemente De Souza; Ivan Carlos Beligni; Jesuel de Oliveira; João Carlos de Oliveira; João Carlos de Oliveira; Jose Decinio Cataneo; Lilian Elizabeth Gruszka; Lucelene; Rodrigues Faria Palogan; Marcelo Biagio; Neide Aparecida Da Silva Sigora; Petronio Cardoso; Valdenilson Domingos Da Costa; Valdir Ferreira Frias E Valter Aparecido Pegorer
IVAIPORÃ - Celio Pereira; Cyro Fernandes Correa Junior; Jose Alves Rodrigues e Pedro Wilson Papin 
MARILANDIA - Anderson Luiz Bueno (Cargo Vereador) e Elizabete Gonçalves de Freitas Managó. 
MARUMBI - Andrews Felipe Cividini Gloria; Carina Apoloni Aguera; Cristiano Antonio do Amaral; Fabiano de Oliveira Carvalho e Mauro Aparecido Martins 
MAUÁ DA SERRA – Hermes Wicthoff e Julio Cesar Christoffoli
NOVA TEBAS - Djalma Ferreira de Aguiar
NOVO ITACOLOMI - Claldir Ferreira de Paiva e Sonia Aparecida Tegon Andreolla
ROSÁRIO DO IVAÍ - Anízio César Lino Silva (Cargo Vereador) e Suzamara Aparecida Camargo Antunes Ribeiro (Associação de Proteção a Infância)
BOM SUCESSO: Edenir Guimarães E Pedro Jose Lopes 
BORRAZÓPOLIS - Lúcio Marcelo Alves de Oliveira, conhecido como “Lúcio da Saúde”. 
CAMBIRA – Doris De Jesus Lucas Moya
FAXINAL - Janaina Barreto (Ong Ativa) 
GODOY MOREIRA – Jose Antonio Cezario; Leticia Aparecida Gonçalves; Sirineu Aparecido Pereira; Valdecir Martins E Vanderly Amaro
ARIRANHA - Carlos Bandiera de Mattos, Silvio Gabriel Petrassi e Claudinei Taconi
LUNARDELLI - Mario Masakasu Moribe
MANOEL RIBAS – Valentim Darcin
ORTIGUEIRA - Amarildo Bordignon; Geraldo Magela do Nascimento; Marlene de Oliveira Mattos de Padua e Rafael Ribeiro Costa
RIO BRANCO DO IVAÍ - Edineia Aparecida Ferreira; Jason Desplanches; João Gomes Louro; o ex-prefeito Rui Manoel Lopes Louro e Vilmar Karolus. 
RESERVA – Claudio Jandrey Marques; Luciane Fernandes Vieira e Vercy Paes Machado de Paula.
RIO BOM – Geraldo Aparecido Pereira e Mauro Lucas Clementino
SÃO PEDRO DO IVAÍ – Cinesio Portela; Cristiane Bento Zulian; José Agostinho de Carvalho e Luiza Tomiko Yoshitani Bento
Clique Aqui   e veja a lista completa pela ordem alfabética.  Também há a opção de pesquisar a lista por nome ou por município, para isto, clique neste outro link Aqui
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou nesta segunda-feira (16 de julho) a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação ficou  disponível a partir desta terça-feira (17 de julho), no portal do Tribunal na internet. Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo. A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto. Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou. - Possível retirada - Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR. Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.

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