23/08/2018

AGRICULTURA - Propriedades podem receber pagamento por serviços ambientais

                 O Governo do Paraná publicou, nesta quarta-feira, um edital para a seleção de RPPN, Reservas Particulares do Patrimônio Natural, para o pagamento pelos serviços ambientais pelo período de um ano. O objetivo é promover a conservação e a restauração de ecossistemas em áreas privadas e reconhecidas por meio de incentivos econômicos. Ao todo, são disponibilizados mais de um milhão e 190 mil reais do Fundo Estadual de Meio Ambiente. Os proprietários selecionados e que realizarem as ações de melhoria do serviço ambiental previstas vão receber entre 10 mil e 50 mil reais por ano, de acordo com as características das RPPNs. As propriedades inscritas vão ser avaliadas por uma comissão formada por técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Instituto Ambiental do Paraná, quanto à importância ambiental e o trabalho que é feito para a manutenção e recuperação.  O proprietário das RPPNs selecionadas deve se comprometer, por meio de um Termo de Compromisso, a promover ações de manejo na área natural e no entorno para manter ou melhorar a qualidade do serviço ambiental prestado. De acordo com o presidente do IAP, Paulino Mexia, ao longo do período em que receberem o recurso, as propriedades podem ser fiscalizadas a qualquer momento.   Em caso de descumprimento, parcial ou total, das ações propostas, o proprietário deixa de receber os valores previstos e o Termo de Compromisso é cancelado. Podem se inscrever qualquer RPPN, reconhecida por órgãos ambientais federal, estadual ou municipais, que tenha o plano de manejo aprovado. O prazo para inscrição das propriedades vai até o dia 22 do mês que vem e somente será permitida a inscrição de até duas RPPNs por CNPJ ou CPF. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação privada, gravada com perpetuidade, cuja finalidade é conservar a diversidade biológica, sendo admitidas no interior somente a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Para receber essa classificação, a área deve apresentar características que provem a relevância ambiental do local como, por exemplo, aspectos paisagísticos, abrigo para espécies da fauna ou flora nativas ou, ainda, justificar a recuperação ambiental devido à grande importância para o ecossistema ou região. 

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