02/08/2018

MAUÁ DA SERRA - Liminar retira nome do prefeito dos inelegíveis

                   LIMINAR FAVORÁVEL                    
Hermes Wicthoff entrou com mandado de segurança, no Tribunal de Justiça, argumento que julgamento de contas municipais e competência da Câmara de Vereadores e não do TCE
                O Prefeito Hermes Wicthoff, de Mauá da Serra, conseguiu uma liminar no Tribunal do Justiça, do Paraná, contra o TCE - Tribunal de Contas do Estado, que fez constar o seu nome na lista de inelegíveis, que foi divulgada no mês de julho, de 2018, como tem sido de praxe em ano de eleição. O órgão julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Município de Mauá da Serra e o Instituto Monte Sinai e determinou, dentre outras providências, a inclusão do nome do impetrante, na qualidade de Prefeito, no cadastro, para fins de declaração de inelegibilidade. Em sua defesa, os advogados do prefeito argumentaram que o referido Tribunal, não detém competência para o julgamento de prestação de contas de transferência voluntária, cabendo-lhe tão somente emitir parecer prévio. Asseverou que o Supremo Tribunal Federal, nos autos de RE 848.826/DF, definiu a competência das Câmaras Municipais para o julgamento das prestações de contas dos prefeitos e ponderou que, no caso, a prestação de contas não foi sequer apreciada pelo Poder Legislativo municipal de Mauá da Serra, inexistindo, por isso, “decisão irrecorrível do órgão competente”, como exige o artigo 1º, I, “g”, da LC 64/1990. Outros razões e jurisprudências foram citadas pela defesa.  Segundo apurou o Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, em sua decisão, o desembargador Carlos Mansur Arida, relator, aceitou o pedido, em caráter liminar, e determinou a imediata retirada do nome de Hermes, da referida lista: "Em vista do exposto, defiro a liminar pleiteada, a fim de determinar que a autoridade coatora (TCE) exclua provisoriamente o nome do impetrante da listagem de responsáveis com contas irregulares", diz trecho da sentença.

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