(VEJA) A nota foi publicada também pelo porta da revista VEJA com a seguinte redação: O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-governador Beto Richa (PSDB) ao Senado e do ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP) à reeleição como deputado federal. Nesta quarta-feira, 22 de agosto, de 2018, foram ajuizadas ações contra outras 46 candidaturas além de seis ações de impugnação de DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários). O MPE argumenta que Richa está inelegível, uma vez que foi condenado por decisão colegiada da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), em 7 de agosto, a restituir os valores gastos pelo erário para o custeio de hospedagem em hotel de luxo em Paris. “A condenação configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90″, diz o MPE. No caso de Barros, o MPE entende que o ex-ministro encontra-se inelegível desde 15/01/2016 até 14/01/2024, em função da realização de doação eleitoral acima do limite legal, reconhecida por decisão proferida nos autos nº 26-19.2015.6.16.0066, transitada em julgado na data de 15 de janeiro de 2016 pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral do Paraná. “No exercício de 2014, ano-calendário 2013, a sociedade empresária MBR Locação de Veículos Ltda. declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90”, afirma o MPE. (Até esta publicação, a reportagem tentava contato com Richa e Barros). - link da fonte
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