22/11/2018

IVAIPORÃ - Condenação de advogado e ex-fucionário do Fórum

Ex-funcionários do fórum de Ivaiporã, advogados e um morador foram acusados de um esquema para regularizar  e vender terrenos de pessoas já falecidas. Chegaram a forjar que um morto os procurou  para propor uma demanda forjada 
                          EXCLUSIVO                               

         O advogado e ex-funcionário do fórum de Ivaiporã, José Geraldo Anacleto,  se encontrava preso na sede da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar, de Ivaiporã. Após o mandado de prisão, expedido no dia 19 de outubro, de 2018, pela juíza da comarca de Ivaiporã, Dra. Adriana Marques dos Santos, por ter sido condenado a um ano e sete meses, em regime semiaberto. Como estava em período eleitoral, data em que há proibição da prisão de qualquer cidadão, a ordem judicial só seria cumprida, pela Polícia, após a data do segundo-turno, que ocorreu em 28 de outubro, de 2018. Informações exclusivas, apuradas pelo repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau", apontam que antes de ser preso, o próprio advogado, compareceu, perante a autoridade policial, e se entregou para acertar suas contas com a justiça. Todos estes acontecimentos ocorreram, sem que a imprensa tomasse conhecimento. Também apuramos que a magistrada, por conta do réu ser um advogado, obter cursos superiores e outras qualificações, determinou que ele cumprisse sua pena na sede da 6ª Companhia da PM. Assim que ordem foi cumprida, o Comandante da Polícia Militar, Capitão Élio Boing, enviou um ofício a juíza, solicitando que o local não fosse utilizado, porque o corporação não havia sido previamente avisada e por não dispor de um local adequado: "Esclareço que em momento algum este Comando foi consultado a respeito da possibilidade da execução da pena, ocorrer neste estabelecimento, sendo que não há estrutura física destinada a esta finalidade", afirmou Boing em seu ofício. Ele também revelou que já havia dois presos no local e que eles ocupavam a sala destinada a policiais femininas, o que gerava uma série de transtornos. Em meio a discussão, o réu conseguiu uma autorização, no Tribunal de Justiça, para que fosse colocado em liberdade.  Por telefone, falamos com o condenado. Ele criticou a decisão da Juíza da Comarca, em determinar que ficasse preso, numa espécie de regime fechado, quando sua condenação era em regime semiaberto. Disse que no seu entendimento, se não havia lugar para a aplicação da pena, de forma correta, jamais deveria ter sido preso.   Anacleto também afirmou que, em breve, estará revelando, a nossa reportagem, documentos que comprovam que sua condenação e injusta e que não cometeu crimes: "Não sou um criminoso, mas vítima de arbitrariedades e, tudo isso, após uma vida inteira me dedicando com funcionário do poder judiciário", desabafou ele.   ACUSAÇÃO - Constavam como réus, além de José Anacleto, mais quatro pessoas: Leslie José Pereira de Arruda (Advogado); o segundo advogado das  J. P. A.; e o autônomo Antônio Luis de Oliveira, conhecido "Pica Pau". A inicial do processo reza que os crimes eram praticados desde 2011: "Acredita-se que os denunciados, dolosamente, conscientes da ilicitude de suas condutas, mediante acordo de vontades e distribuição de tarefas, reuniram-se, de forma permanente, para a prática de indeterminado número de crimes contra a fé pública e contra a administração pública, em especial propositura de demandas fraudulentas no Juizado Especial Cível, com o intuito de apoderamento de bens imóveis sem titularidade reclamada ou para obtenção irregular de justo título para transferência do domínio. Ao longo da investigação apurou-se que Leslie, atuando como advogado, estava incumbido de propor as demandas fraudulentas, utilizando documentos e informações falsas para justificá-las. Tudo foi possível, mediante colaboração e participação ativa de Anacleto e Ivanildo, que eram servidores do Poder Judiciário e lotados no Juizado Especial Cível e respectivamente, atuando como Secretário do Juizado. O primeiro expedia documentos para local em que sabidamente os devedores não seriam encontrados", diz trecho resumido do processo. Também ficou apurado que supostamente Leslie e José Anacleto chegaram ao absurdo de atestar que um morto havia os procurado para ser pessoalmente citado numa das demandas forjadas. Em 17/05 de 2012, o Ministério Público já havia divulgado nota sobre a prisão dos suspeitos- Veja: "Cinco pessoas foram presas temporariamente, a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), por supostas fraudes em processos que tramitam no Juizado Especial Cível. As prisões – de dois advogados, dois servidores do Judiciário e um morador de Ivaiporã - foram decretadas pela juíza da Vara Criminal da Comarca, Adriana Marques dos Santos. Os servidores do Judiciário estão afastados de suas funções públicas. Segundo as apurações do MP-PR, as fraudes são de falsidades que envolviam o ajuizamento de ações de cobrança e execuções de títulos de crédito de pessoas que tinham falecido antes da propositura da ação. Mesmo mortos, eram registrados os comparecimentos deles nos autos", diz nota do MP.  CONDENAÇÃO-  Além da  Condenação de José Geraldo Anacleto, consta que alguns dos citados também foram sentenciados, mas com penas menores e conseguiram se manter em liberdade e recorreram da decisão.  Nos próprios autos do processo, todos os acusados negaram os crimes e se colocaram como pessoas inocentes e que nunca cometeram irregularidades.   Nossa reportagem tentou manter contato com os demais citados, mas até a publicação desta reportagem, não havíamos obtido resposta.  Alguns minutos após a publicação, os advogados  Leslie José Pereira de Arruda e J. P. A.  solicitaram a retirada da matéria alegando que ainda não transitou em julgado, podendo haver um pré julgamento, pois acreditam que vão provar a inocência. Também citaram a possibilidade de prescrição.  Revelando nossa imparcialidade, nos colocamos a disposição para qualquer nota de esclarecimento dos investigados e também daqueles que não foi localizados. De um dos advogados, retiramos o nome após a defesa fazer uma solicitação alegando que ele é inocente e que não houve sua participação direta em nenhum tipo de fraude.  

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