24/11/2018

JANDAIA - TCE-PR desaprova contas de 2017 do Fundo de Previdência

             O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia do Sul. O motivo da desaprovação das contas do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município, foi a falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério de Previdência Social. A então gestora do fundo, Suceli Revelini Varea, recebeu uma multa que, em novembro, é de R$ 4.052,80. A análise inicial realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou quatro falhas na Prestação de Contas Anual (PCA): ausência do balanço patrimonial e do comprovante de publicação; ausência do Relatório do Controle Interno com parecer conclusivo sobre as contas; ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); e atraso de seis dias na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), referentes ao mês de janeiro. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica, opinando pela aplicação de multa à então gestora, pela irregularidade das contas do RPPS municipal. Decisão O relator do processo, auditor Claudio Augusto Kania, ressalvou o atraso no envio de dados ao SIM-AM. Concluiu que as contas da previdência de Jandaia do Sul em 2017 estão irregulares e aplicou uma multa à então gestora. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32 e a multa soma R$ 4.052,80. Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de outubro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 7 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3052/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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