12/04/2019

IVAIPORÃ - PARCERIA PREFEITURA e TRE

TRE - Tribunal Regional Eleitoral  e Prefeitura de Ivaiporã firmam termo de convênio para cadastrar biometria dos eleitores
Entre os dias 22 de abril e 29 de novembro os eleitores que residem na Comarca de Ivaiporã devem realizar o cadastro biométrico no Cartório Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, que abrange os municípios de Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis.  O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Pedro Luís Sanson Corat, esteve em Ivaiporã, onde se reuniu com os prefeitos dos municípios de Arapuã (Deodato Matias), Jardim Alegre (José Roberto Furlan) e Lidianópolis (Adauto Mandu) para explicar os trâmites a serem seguidos no cadastro biométrico. Na ocasião, o prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral, foi representado pela procuradora geral do município, Daniele Munstein de Barros Melo.  A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação e torna inviáveis fraudes na identificação do votante. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.  À Prefeitura de Ivaiporã o TRE solicitou infraestrutura, servidores para apoio técnico (caráter excepcional e temporário) para completar as equipes de trabalho que irão atuar nas atividades de revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos, os quais exercerão ações relacionadas ao controle e orientação das filas, organização e triagem de documentos, recadastramento dos eleitores e expedição de títulos.  Além disso, o TRE requereu auxílio na divulgação do cadastro biométrico e transporte para os eleitores. Ou seja, se for necessário. Para realizar o cadastramento biométrico é necessário apresentar o Título de Eleitor anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu – tais como Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho. Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, que conste o próprio nome, ou dos pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Para os homens entre 18 e 45 anos é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.  Quem não se cadastrar no prazo estipulado terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.  Na reunião a 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã foi representada pelo juiz eleitoral José Chapoval Cacciacarro.  (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã – Lúcia Lima). 

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