09/04/2019

NOVA REGRA -Bolsonaro sanciona lei de adesão automática a cadastro positivo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (8 de abril, de 2019) a lei que torna automática a adesão de consumidores e de empresas no cadastro positivo. É um banco de dados com as informações dos bons pagadores.   O cadastro positivo, um banco de dados administrado por empresas de análise de crédito, foi criado em 2011, mas o consumidor tinha que pedir a adesão.  Ele é alimentado por informações dos pagamentos feitos pelo consumidor em lojas, bancos, companhias de água, luz e operadoras de cartão de crédito. Esses pagamentos geram pontos para formar a nota de crédito do consumidor. E, com essa nota, os bons pagadores tem poder para negociar com os bancos juros mais baixos em empréstimos ou financiamentos.  Com as mudanças na lei sancionada, o nome do consumidor passará a ser incluído automaticamente no cadastro positivo. O consumidor terá o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele no banco de dados quando quiser. E também pode pedir o cancelamento do registro do cadastro positivo quando desejar.  As empresas que administram o banco de dados passam a ter a responsabilidade de garantir o segredo das informações, nos moldes de como se trata hoje o sigilo bancário.  O governo espera que o cadastro esteja funcionando em larga escala no segundo semestre e sirva para aumentar a competitividade entre as empresas de crédito.   Um estudo da Serasa Experian mostra que o cadastro positivo pode beneficiar 137 milhões de brasileiros: 22,6 milhões que estão fora do mercado de crédito, mas seriam incluídos por já apresentarem um histórico favorável de bons pagadores.  O Instituto de Defesa do Consumidor considera que a inclusão compulsória dos consumidores no cadastro e o repasse de informações às empresas de análise de crédito violam o direito à privacidade consagrado na Constituição.  A lei determina que o Banco Central encaminhe ao Congresso em dois anos um relatório sobre a redução dos juros com o uso do cadastro positivo.  (JN)

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