03/06/2020

ATENÇÃO - Parte dos servidores que receberam auxílio foi má-fé

Trabalho conjunto indica pagamento indevido de R$ 3,26 milhões pelo governo federal a esse grupo. Análise preliminar mostra que 80% dos benefícios foram depositados de forma automática
         Em mais uma etapa de trabalho conjunto com a Controladoria-Geral da União - desta vez com a participação da Controladoria-Geral do Estado do Paraná -, o Tribunal de Contas do Estado identificou o pagamento indevido do auxílio emergencial do governo federal para 4.687 servidores estaduais ativos e inativos dos diversos poderes, num montante de R$ 3.265.200,00. Na semana passada, na primeira ação conjunta com a CGU, o TCE-PR apontou que 10.648 agentes públicos de prefeituras paranaenses também haviam recebido indevidamente o benefício emergencial, no montante de R$ 7.319.400,00. Uma nota técnica conjunta está sendo encaminhada ao Ministério da Cidadania e aos titulares do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual e do Poder Executivo do Paraná, incluindo órgãos da administração direta e indireta. Na nota técnica, assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; pelo superintendente da Controladoria Regional da União no Paraná, José William Gomes da Silva; e pelo controlador-geral do Estado, Raul Coccaro Siqueira; os três órgãos de controle comunicam o fato e solicitam empenho para a devolução dos recursos. O levantamento apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feita diretamente pelo governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte dos beneficiados. Por outro lado, existem indícios de utilização indevida de CPFs por terceiros. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES - Os dados foram apurados a partir da relação de pagamentos do auxílio emergencial do governo federal (Lei nº 13.982/2020), com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), fornecida pela Caixa Econômica Federal, com pagamentos acumulados até 30 de abril (grupo Bolsa Família) e 17 de maio (grupos Extracad e CadÚnico). Essas informações foram cruzadas com a relação de servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Paraná, fornecida pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base o último mês de abril. O artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 define os requisitos cumulativos para o recebimento do benefício de R$ 600,00, por três meses. O beneficiado não deve possuir emprego formal ativo. Assim, explica o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, todos os agentes públicos estaduais estariam, automaticamente, excluídos de receber este auxílio, por terem emprego formal ativo. "Além disso, o artigo 7º, parágrafo 1º, inciso VI, da mesma lei, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício", acrescenta. CRIMES - Segundo José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná "as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos". A CGU já repassou informações à Polícia Federal sobre vários casos suspeitos de fraude. Caberá à CGE-PR notificar aos órgãos e entidades dos servidores públicos listados, para que estes notifiquem os supostos beneficiários, de forma individual e reservada, de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar crimes, bem como infrações de cunho disciplinar. A CGE também vai informar a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida. O endereço eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, ele deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.

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