A matéria é do portal G1, e diz que a Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou, em abril, o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.
A decisão liminar (provisória) da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Em manifestação enviada à Justiça no começo desta semana, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o arquivamento do processo.
A ação foi apresentada pelo deputado depois que o jornal "O Estado de S. Paulo" revelou que um oficial já exonerado e sem função teria participado da elaboração do parecer técnico que serviu de base para a norma.
O entendimento da Justiça foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.
"Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação", diz a decisão.
A decisão também acata o argumento de Ivan Valente sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória, antes de o tema ir a plenário. Segundo o texto, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas.
"Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento", completou o documento.
Os decretos fazem parte de uma série de oito normas que tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Com a decisão, apenas três dos oito textos sobre o tema seguem valendo.
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