Além do "Toque de Recolher", entre às 20 e às 05 horas da manhã, o novo decreto impõe horário para funcionamento do comércio e reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras
Após a confirmação do primeiro caso de Coronavírus, em Cruzmaltina, a prefeita Luciana Lopes de Camargo, editou um novo decreto. A decisão de impor novas regras, veio após reuniões com profissionais de saúde e o comitê de enfrentamento do Covid-19, que, de uma certa forma, também tem ouvido a comunidade. O decreto 039/2020, de 14 de junho, traz a seguinte redação - veja na íntegra: "Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no município de Cruzmaltina; o decreto, atual, Artigo 1º, altera o Artigo 2º, do Decreto Municipal, 016/2020, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 2º - Fica determinado o toque de recolher, diariamente, a partir das 20:00 horas, até às 5 horas, do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de emergência declarada no Decreto n. 008/2020 e Decreto n. 011/2020. Artigo 2º. O uso de máscaras de proteção facial em locais, espaços e repartições públicas, é obrigatório. Parágrafo Único: O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos estabelecimentos comerciais. Artigo 3º. O horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes fica limitado ao toque de recolher, nos termos do Artigo 1º, deste decreto. Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todos as disposições em contrário", diz o documento assinado pela prefeita. Um dia antes do decreto, 13 de junho, o LACEN - Laboratório Central do Paraná, confirmou que, uma mulher, moradora do município, contraiu o coronavírus. Ela se encontrava na UTI de um Hospital da cidade de Ivaiporã. Uma tia da paciente, também fez o teste, mas ele foi descartado. Clique Aqui para rever esta matéria.
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