IRETAMA - Irregularidades nas contas de 2016; ex-prefeita é multada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Iretama, de responsabilidade da ex-prefeita Afifi El Bitar Saab (gestão 2013-2016). Em razão das três irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), a ex-gestora desse município da Região Centro-Oeste do Paraná foi multada em R$ 12.760,80. Os membros da Primeira Câmara da Corte votaram pela desaprovação devido à ausência de encaminhamento da publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal; às despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade em caixa para saná-las; e à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial, no valor de R$ 171.734,28. Além dessas três irregularidades, os conselheiros ressalvaram na PCA o déficit de 2,83% no resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS; a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município, emitido pelo então Ministério da Previdência Social; e o envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas à então prefeita. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval do Amaral. As sanções aplicadas a Afifi Saab estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, mês quando o processo foi julgado. Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 144/20 - Primeira Câmara, veiculado em 18 do mesmo mês, na edição nº 2.320 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iretama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Manual - Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, no mesmo erro cometido pela administração municipal de Iretama em relação à realização de despesas em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense. Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
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