07/07/2020

LUNARDELLI - Homem com Covid descumpriu determinação de isolamento

Diante do risco imposto a sociedade, a Secretaria Municipal de Saúde acionou a Polícia Militar e um boletim de ocorrências foi confeccionado 
              Em Lunardelli algumas pessoas enviaram mensagens ao Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, informando que um cidadão, do sexo masculino, estava descumprindo a ordem para permanecer em isolamento,  fato que ocorreu no dia 04 de julho, de 2020, mesmo estando com a suspeita da doença (Covid-19), a qual foi constada no dia 01 de julho, de 2020. Também, segundo populares, seria a pessoa das inicias J. S. D. Ao fazer contato com a secretaria de saúde, na segunda-feira, dia 05 de julho, recebemos a, assustadora notícia, que o acusado havia feito o teste, o qual atestou ser positivo para o Coronavírus, ou seja, um dia após o descumprimento. Já a Polícia Militar, revelou que a Secretaria Municipal de Saúde, não foi negligente e adotou as medidas, conforme protocolo exigido pelo Ministério da Saúde e também pelo OMS - Organização Mundial de Saúde, mas, infelizmente, o indivíduo, estando com suspeita da doença, não  obedeceu e saiu pela ruas da cidade no dia 04 de julho, como se nada tivesse acontecido. Foi confeccionado um Boletim contra o acusado, o qual deverá ser notificada em breve. No caso em questão, ele teria entrado em um Mercado e, possivelmente, em outros estabelecimentos, o que deixou moradores indignados, mesmo sendo apenas uma suspeita. Inclusive vídeos do rapaz, foram enviados como forma de denúncia. "Queremos parabenizar a Saúde de Lunardelli, que tem agido com ética e prudência. Agora, em relação ao cidadão, se ele não quer cuidar da saúde dele, e colocar seus familiares, é um problema dele, mas colocar a saúde de pessoas inocentes em risco, é um crime", disse uma moradora revoltada. SOBRE O CRIME - O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (COVID-19). O artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos(vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte. No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa. No mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com COVID-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.

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