23/07/2020

ROSÁRIO - Motorista é absolvido de tragédia com ônibus escolar

Sete anos após o trágico acidente com ônibus escolar, que matou duas pessoas de Rosário do Ivaí, o motorista do coletivo, que foi uma das vítimas fatais, foi absolvido da culpa
            Nossa reportagem, Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, teve acesso a uma sentença que foi proferida pelo juiz da Comarca de Faxinal, o Dr. Norton Thomé Zardo, neste ano de 2020. A decisão saiu sete anos após um acidente trágico e violento que matou duas pessoas que ocupavam um ônibus escolar da prefeitura de Rosário do Ivaí. O acidente aconteceu entre Grandes Rios e Cruzmaltina. A sentença também faz justiça em relação ao motorista do ônibus, o Fábio Bueno Camargo, que na época era estudante e estava na direção do coletivo. O motivo é que Fábio foi colocado como suspeito de ter cometido uma suposta imprudência, pois consta que ele teria invadido a pista contrária, quando estava cruzando com um caminhão bitrem, placas de Rosário do Ivaí, dirigido por Antônio Marcos de Oliveira, de Arapongas, carregado com toras, que vinha no sentido contrário, batendo o coletivo no compartimento de cargas. Após laudos, depoimentos, levantamentos, perícias e uma investigação minuciosa, o juízo acatou uma denúncia do Ministério Público, apontando que o motorista do caminhão invadiu a pista contrária e inocentando Fábio. "Na época, e até os dias atuais, os familiares sofreram e ainda sofrem com isso, porque era uma tragédia e além de perder um ente querido, ele foi sepultado, para muitos, como o causador desta tragédia", disse um amigo da vítima, morador de Rosário do Ivaí. ACUSAÇÃO - "No dia 16 de maio, de 2013, Antônio Marcos, motorista do caminhão, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduzia o caminhão marca I/Sinotrtuck Howo 6x4 380, placas de Rosário do Ivaí/PR, juntamente com dois Reboques, oportunidade em que, infringindo dever de cuidado objetivo, perdeu o controle do veículo e invadiu a pista de rolamento contrária, vindo a colidir com o ônibus, marca Iveco, causando o acidente", diz trecho da denúncia. Veja a decisão do juízo: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia para o fim de: Condenar o acusado Antônio, nas sanções do art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes (redação anterior à vigência da Lei n° 12.971/2014), na forma do art. 70 do Código Penal. Julgar extinta a punibilidade do acusado, quanto ao delito previsto no artigo 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro nos artigos 17, inciso e 109, inciso V, ambos do Código Penal. Fica o Réu definitivamente condenado pelo crime em uma pena de dois anos e quatro meses de detenção e suspensão/proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo por dois anos e dois meses. Considerando a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, estabeleço o regime aberto para o início de cumprimento desta pena, em regime de prisão domiciliar, face à inexistência de Casa do Albergado nesta Comarca", diz parte da sentença. Não conseguimos contato com a defesa do motorista do caminhão, mas nos autos, ele nega que tenha invadido a pista contrária e também fundamenta tais argumentos dizendo que é um profissional do volante, que dirigia há dez anos e afirmando também ser inocente. A princípio sua defesa iria recorrer da decisão.  Para rever matéria do acidente, publicada em 2013 - Clique Aqui. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...